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Publicada em: 10/06/2021 17:19. Atualizada em: 02/07/2021 10:52.

Informações sobre a retomada das atividades presenciais na Justiça do Trabalho da 4ª Região

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3. Fachada TRT-RS 810p.jpgO novo plano de retomada de atividades presenciais está disposto na Portaria Conjunta nº 3.857/2020Abre em nova aba, atualizada pela Portaria Conjunta nº 1.508/2021Abre em nova aba.

A principal mudança em relação ao plano anterior é a referência utilizada para a retomada ou suspensão dos trabalhos presenciais em cada município. Se antes as atividades presenciais eram suspensas quando as regiões estavam em bandeira vermelha ou preta no Mapa de Distanciamento Controlado do RS, agora elas não serão exercidas em regiões classificadas em situação de “Alerta” ou “Ação” no Sistema 3As, pelo qual o Governo do RS monitora os impactos da Covid-19 no Estado (https://sistema3as.rs.gov.brAbre em nova aba). Caso o município esteja em situação de Alerta ou Ação, as atividades continuarão sendo realizadas remotamente, com audiências por videoconferência e atendimento apenas por e-mail, Balcão Virtual e telefoneAbre em nova aba

O retorno das atividades presenciais ocorre apenas em unidades que atendem ao público (Varas do Trabalho, Postos Avançados, Direções de Foro e outras), ou cujo trabalho dependa da atuação presencial. Os demais setores seguirão em trabalho remoto.

A primeira etapa da retomada iniciou no dia 14 de junho, apenas para atividades internas e cumprimento de mandados. A segunda etapa começou em 29 de junho, quando voltaram a funcionar presencialmente, mas com restrições, o atendimento ao público (das 10h às 13h ou das 13h às 16h, dependendo da localidadeAbre em nova aba), as audiências e as sessões de julgamento.  

O atendimento remoto segue funcionando normalmente, nos seguintes canais e horários: e-mail (10h às 16h), Balcão Virtual (10h às 12h e das 14h às 16h) e telefone (10h às 12h e das 13h30 às 16h). Veja aqui os contatosAbre em nova aba.

Confira abaixo as informações.

Como serão retomadas as atividades presenciais?

Em três etapas:

Primeira etapa (de 14 a 28 de junho): retorno de no máximo 25% da lotação adotada pela respectiva unidade, exceto para a área de segurança e de cumprimento de mandados, cujo limite será de 50%.

Segunda etapa (a partir de 29 de junho): no máximo 50% da lotação adotada pela unidade. A partir desta data, serão retomados de forma presencial, mas com restrições, o atendimento ao público, as audiências e as sessões de julgamento.

Terceira etapa: apenas após o controle da pandemia, em data a ser oportunamente divulgada pela Administração do Tribunal, com retorno total da força de trabalho de forma presencial. 

Em quais unidades serão retomadas as atividades presenciais?

Nas unidades que prestam atendimento ao público (Varas do Trabalho, Postos Avançados, Direções de Foro e outras), bem como naquelas cujo trabalho dependa da atuação presencial. 

Entretanto, as atividades presenciais serão suspensas nas cidades localizadas em regiões com situação de "Alerta" ou “Ação” no Sistema 3As de Monitoramento do Estado do Rio Grande do Sul (http://sistema3as.rs.gov.br).

As unidades sem atividade presencial continuarão trabalhando à distância, com magistrados, servidores e estagiários em trabalho remoto.

Como funcionará a abertura e fechamento de unidades, seguindo os alertas do Sistema 3As?

Caso a região da unidade venha a ser colocada em situação de "Alerta" no Sistema 3As, as atividades presenciais serão suspensas a partir do primeiro dia útil da semana seguinte àquela em que divulgado o "Alerta" pelos órgãos oficiais, sendo retomados os regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral. 

Essa suspensão poderá ser antecipada pelo juiz-diretor do Foro ou pelo juiz titular de Vara Única a partir do primeiro dia útil após a divulgação da situação de “Alerta”, quando o agravamento das condições de saúde na respectiva região justificarem a medida.

Quando a localidade sair da situação de “Alerta” no Sistema 3As, as atividades serão retomadas no primeiro dia útil da semana seguinte à da divulgação da alteração. A unidade retornará à mesma etapa em que estava quando ocorreu a suspensão.

Como funciona o atendimento presencial ao público?

O atendimento ao público presencial iniciou na segunda etapa, a partir de 29 de junho. O atendimento deve ser preferencialmente agendado por telefone ou e-mail. Acesse aqui os contatos das unidadesAbre em nova aba.

Sempre que necessária a vista ou a carga de processos físicos, o interessado deverá solicitar o agendamento de data e horário para o atendimento presencial, mediante contato telefônico ou por e-mail com a respectiva unidade judiciária ou administrativa. 

O atendimento presencial é medida excepcional, limitada aos casos estritamente necessários. Deve ser priorizado o atendimento por e-mail, Balcão Virtual ou telefoneAbre em nova aba.

O atendimento presencial funciona por três horas diárias, de segunda a sexta-feira. Essa regra não se aplica às audiências e às sessões de julgamento presenciais ou mistas.

Horários:

Prédio-Sede do TRT4, Prédio Administrativo e Foro Trabalhista de Porto Alegre: 13h às 16h. 

Demais unidades judiciárias e administrativas: das 10 às 13h ou das 13h às 16h, em turno a ser definido uniformemente em cada localidade. Os horários de atendimento de cada unidade estão informados em destaque no site do TRT-RSAbre em nova aba.

Importante: Os primeiros 45 minutos são destinados exclusivamente para o atendimento de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou enquadradas em grupo de risco.

Como funcionam as audiências?

A preferência segue sendo a realização das audiências por videoconferência, sempre que possível. Porém, as unidades podem realizar audiências mistas ou presenciais, desde 29 de junho.

Havendo necessidade de interrogatórios de partes e oitivas de testemunhas, deve ser dada prioridade às audiências mistas, com alguns participantes presentes na sala e outros por videoconferência. Audiências inteiramente presenciais devem ocorrer apenas em último caso. Além disso, podem ingressar na sala de audiência apenas as pessoas participantes da solenidade.

Para evitar aglomerações nos prédios, o número de audiências também é restrito. Deve se evitar, por exemplo, que mais de duas unidades realizem audiências simultâneas no mesmo andar do prédio. Também deve ser observado um intervalo de tempo adequado entre as audiências, para evitar a aglomeração de pessoas nos saguões.

Como funcionam as sessões de julgamento?

No segundo grau, a preferência também é a realização de sessões de julgamento por videoconferência ou na modalidade virtual. Mas, desde 29 de junho, e quando Porto Alegre não estiver em situação de alerta no Sistema 3As, os órgãos julgadores podem realizar sessões presenciais ou mistas, exclusivamente no Plenário Milton Varela Dutra e em uma sala de sessões adaptada no andar térreo do prédio-sede do Tribunal. 

Será agendada apenas uma sessão presencial por turno (manhã ou tarde) em cada uma das salas.

Durante as sessões de julgamento, podem ingressar na sala apenas magistrados, representante do Ministério Público, advogados que realizarão sustentações orais, partes e os servidores estritamente necessários para a realização do ato.

Como funciona o cumprimento de mandados judiciais?

A partir do início da primeira etapa (14 de junho), foi retomado o cumprimento dos mandados judiciais de forma presencial sempre que necessário, independentemente de tratarem de medidas urgentes ou não urgentes.

A atividade será realizada pelos oficiais de justiça designados para a escala presencial – observando as situações especiais de servidores listadas na portaria (artigo 5º) – e seguindo protocolo de segurança específico.

O acesso aos prédios tem alguma restrição?

Sim. Enquanto as atividades presenciais não forem retomadas plenamente (terceira etapa), o acesso aos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região ficará restrito a: magistrados, servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados e àqueles que prestem serviços no local, membros do Ministério Público do Trabalho, defensores públicos, procuradores, advogados, peritos, partes, testemunhas e demais pessoas que demonstrarem a necessidade da prática de ato presencial. 

Que medidas de prevenção ao coronavírus são adotadas?

A saúde de todos os frequentadores é prioridade máxima no TRT-RS. Por isso, uma série de medidas preventivas são adotadas na Instituição.

O uso de máscara facial é obrigatório para todos os frequentadores. Quem não estiver portando sua máscara, recebe uma ao entrar no prédio. 

A temperatura corporal também é aferida na entrada, sendo vedado o ingresso de quem estiver com temperatura igual ou acima de 37,8 graus. 

As unidades disponibilizam álcool em gel para higienização das mãos e são sinalizadas para que seja observada a distância de pelo menos dois metros entre as pessoas. Há ainda, um rigoroso protocolo de limpeza das instalações, além de cartazes reforçando as medidas de prevenção.

Se possível, as pessoas deverm priorizar o uso das escadas. No máximo, duas pessoas poderão utilizar o elevador simultaneamente.

Como funcionam as perícias presenciais?

Desde 29 de junho, é permitida a realização de perícias nas dependências dos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região, quando o município não estiver em situação de Alerta ou Ação. O agendamento das perícias pode ser feito das 8h às 18h, preferencialmente em horário não coincidente com a realização de audiências no mesmo andar do prédio, ficando restrito o acesso às Secretarias das Varas do Trabalho ao período em que houver servidores na respectiva unidade.

Salvo oposição do periciado manifestada nos autos, está autorizada a realização de perícias médicas presenciais nos consultórios dos peritos, independentemente de eventual colocação da respectiva região em situação de "Alerta" ou “Ação” no Sistema 3As, observando-se, para tanto, os protocolos gerais e específicos de saúde aplicáveis à atividade de "assistência à saúde humana", estabelecidos no Decreto Estadual nº 55.882/2021. 

Sendo inviável a realização dos demais tipos de perícias por meios telepresenciais, e desde que a respectiva região não esteja em situação de "Alerta" ou “Ação” no Sistema 3As, fica autorizada a realização de exames, vistorias ou avaliações presenciais fora dos prédios da Justiça do Trabalho, em dias úteis, das 6h às 20h, observando-se, para tanto, os protocolos gerais e específicos de saúde aplicáveis à atividade correspondente, estabelecidos no Decreto Estadual nº 55.882/2021. 

Como funcionam os leilões presenciais?

Os leilões presenciais também estão autorizados, fora dos prédios da Justiça do Trabalho, desde que a respectiva região não esteja em situação de "Alerta" ou “Ação” no Sistema 3As, e que sejam observados os protocolos gerais e específicos de saúde aplicáveis à atividade de "serviços públicos", estabelecidos no Decreto Estadual nº 55.882/2021.

Como funcionam os postos bancários nos prédios da JT?

As agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil estão funcionando em horário reduzido e com restrições de atendimento devido à pandemia do coronavírus. Em razão das medidas de distanciamento social, não está sendo feito o pagamento presencial de alvarás judiciais. Para a liberação dos valores, os advogados devem peticionar no processo informando o número da conta corrente ou da poupança para transferência. 

Na Caixa Econômica Federal, os atendimentos presenciais são destinados preferencialmente a casos essenciais e excepcionais, que não possam ser feitos por telefone, pelos aplicativos dos bancos, pelo autoatendimento ou por outros meios digitais. Os postos de atendimento bancário da CEF localizados no Foros Trabalhistas, nas Varas do Trabalho e em outros prédios do Poder Judiciário funcionam das 10h às 13h. 

No Banco do Brasil, são atendidos presencialmente apenas casos essenciais: desbloqueio de senha e cartão, saques de benefícios sociais sem cartão, demandas referentes aos programas sociais, além de pessoas com doenças graves. O horário de atendimento é das 10h às 14h em todas as agências. Em Porto Alegre, a agência do Banco do Brasil localizada no Foro Trabalhista (Av. Praia de Belas, 1432) continua funcionando, mas no Prédio-Sede do TRT-RS (Av. Praia de Belas 1.100) as atividades do posto de atendimento bancário estão suspensas. 

Para os correntistas do Banco do Brasil, o atendimento telefônico pode ser feito pelo número 4004-0001. Correntistas da Caixa Econômica Federal podem obter atendimento telefônico com suas agências ou gerentes, ou acessar os serviços da Agência Digital, via Whatsapp, pelo número 0800-7268068.

Como é a jornada de trabalho presencial dos servidores?

Ressalvada a atuação em audiências, sessões de julgamento, serviços de segurança e cumprimento de mandados (oficiais de Justiça), a jornada de trabalho presencial é de, no máximo, quatro horas, devendo a carga horária complementar ser realizada em trabalho remoto. Para as situações em que for inviável o trabalho remoto, a jornada será compensada posteriormente.

Todos os servidores deverão retornar ao trabalho presencial?

Não. Na primeira e na segunda etapa, não retornarão às atividades presenciais as pessoas:

I - portadoras de doenças respiratórias crônicas ou outras enfermidades crônicas que os tornem vulneráveis à Covid-19, devidamente comprovadas por declarações médicas, a exemplo daquelas referidas no Boletim Epidemiológico nº 06, de 03.04.2020, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;

II - gestantes e lactantes;

III - com idade igual ou superior a 60 anos;

IV - que tenham sob sua responsabilidade menores de 12 anos, até o retorno das atividades escolares;

V - que coabitem com aquelas referidas nos incisos I, II e III;

Porém, mediante expressa manifestação de interesse do magistrado, servidor ou estagiário, e desde que passados 15 dias de sua completa imunização contra a COVID-19 (aplicação do número total de doses da vacina utilizada, conforme prescrição do Ministério da Saúde), condição a ser comprovada por meio do encaminhamento dos documentos correspondentes à Coordenadoria de Saúde via correspondência eletrônica, fica autorizada a prestação de trabalho presencial por pessoas enquadradas nas hipóteses dos incisos I, III e IV do § 1º ou que coabitem com aquelas referidas nos incisos I e III do referido parágrafo.

Também fica autorizado o retorno ao trabalho presencial do magistrado, servidor ou estagiário enquadrado na hipótese do inciso V do § 1º que manifeste expresso interesse, caso os coabitantes já tenham sido completamente imunizados contra a COVID-19 há mais de 15 dias (aplicação do número total de doses da vacina utilizada, conforme prescrição do Ministério da Saúde), condição a ser declarada em correspondência eletrônica a ser encaminhada à autoridade ou ao gestor a que estiver subordinado.

Aqueles que não realizarem atividade presencial permanecerão no regime de trabalho remoto. 

Caberá aos gestores das unidades judiciárias e administrativas definir as pessoas que atuarão em atividade presencial, respeitados os percentuais fixados em cada etapa e as exceções acima. Ao realizar a escolha, o gestor deverá levar em conta, na medida do possível, a necessidade de serviço e as eventuais restrições pessoais dos servidores, ainda que não enquadrados nas hipóteses acima.

Como a situação será monitorada pelo TRT-RS?

A Administração do TRT-RS segue monitorando a situação epidemiológica e a taxa de ocupação de leitos de UTI no Estado, podendo recomendar o retorno ao trabalho remoto quando necessário.

O Tribunal também conta com um Comitê para acompanhamento do retorno gradual ao trabalho presencial. O Comitê é composto por magistrados e servidores e um representante de cada uma das seguintes entidades: Amatra IV, Sintrajufe/RS, MPT-RS, PGE-RS, OAB-RS, Abrat, Agetra, Satergs e Apejust-RS.

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Fonte: Secom/TRT4
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