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Publicada em: 19/04/2021 19:38. Atualizada em: 19/04/2021 19:45.

Paralisação do Trensurb programada para esta terça poderá ocorrer somente das 5h às 6h, decide TRT-RS

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trensurb.jpgA presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, autorizou que os empregados da Trensurb realizem, nesta terça-feira (20), uma paralisação das 5h às 6h. O Sindicato dos Metroviários pretendia suspender as atividades por uma hora a mais, entre 5h e 7h, para reivindicar a vacinação dos profissionais da linha de frente e manifestar contrariedade à privatização da empresa pública. A decisão ocorre em ação ajuizada pela Trensurb, que pretendia a declaração da ilegalidade do movimento grevista e o funcionamento pleno dos serviços.

No despacho assinado no fim da tarde desta segunda-feira, a magistrada destacou que a Lei de Greve determina a manutenção de serviços essenciais à comunidade. “É evidente que a não prestação dos serviços necessários ao funcionamento do transporte coletivo de passageiros pode colocar em risco a população de Porto Alegre e da região metropolitana, em momento tão delicado no que diz respeito à pandemia causada pela Covid-19, tanto em razão do deslocamento das pessoas em busca de vacina e também de acesso ao sistema de saúde da Capital, quanto no que se refere à necessidade de chegar ao local de trabalho das pessoas que utilizam o trem como meio de transporte e que atuam em atividades essenciais, como é o caso dos empregados em hospitais e casas de saúde, supermercados e farmácias, por exemplo”, explicou.

Por outro lado, a desembargadora reconheceu ser lícito o direito de greve dos trabalhadores, ainda que em atividade essencial, desde que garantido o atendimento previsto em lei. “Não verifico, de plano, a abusividade da paralisação pretendida, conforme apontado pelo suscitante, visto que o objeto da mobilização trata, além da questão da vacinação dos trabalhadores da linha de frente - tendo havido ajuste entre as partes, no aspecto -, sobre a própria manutenção da empresa e, em última análise, dos seus empregos, em face da noticiada privatização da Trensurb, conforme amplamente divulgado pela imprensa”, declarou.

Diante da situação, a magistrada estabeleceu um parâmetro para garantir a prestação dos serviços essenciais à população sem, entretanto, prejudicar de forma demasiada o movimento dos trabalhadores. A definição do horário das 5h às 6h levou em consideração a informação prestada pelo sindicato, e não contestada pela Trensurb, de que o horário de pico ocorre, durante a pandemia, entre 7h30min e 8h30min. A decisão ainda estabelece multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Vacinação

Na tarde desta segunda-feira, a desembargadora Carmen Gonzalez conduziu uma audiência de mediação entre as partes, por videoconferência. A reunião terminou sem acordo quanto ao horário da paralisação nesta terça-feira, que acabou sendo objeto da decisão judicial. Entretanto, ficou acertado que "o sindicato e a empresa atuarão junto ao governo do Estado e/ou a Secretaria de Saúde do Município de Porto Alegre, para vacinação daqueles que estão na linha de frente, a fim de que sejam considerados prioridade”.

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Fonte: Secom/TRT4. Foto: Marco Pecker (Trensurb)
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