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Publicada em: 08/01/2026 16:22. Atualizada em: 08/01/2026 16:22.

Mercado de trabalho registra 715 mil jovens aprendizes e maior saldo da série histórica

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Foto ilustrativa de uma menina de pé com os braços cruzados sorrindo. ao fundo aparecem diversas pessoas sentadas em estações de trabalho, em um ambiente que lembra um escritório.O número de jovens aprendizes no mercado de trabalho brasileiro alcançou 715.277 em novembro de 2025, estabelecendo mais um recorde histórico. Entre janeiro e novembro do mesmo ano, o saldo de novas contratações chegou a 118.244, o maior já registrado para esse período. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pela fiscalização da Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem Profissional.

Entre janeiro e novembro de 2025, o setor que mais contratou aprendizes foi a Indústria, com saldo de 42.429, seguido por Serviços (39.897), Comércio (24.678), Construção Civil (10.019) e Agropecuária (1.220). O saldo representa a diferença entre contratos firmados e contratos encerrados no período.

Para o diretor do Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude do MTE, João Victor da Motta, o avanço da aprendizagem profissional é resultado de um esforço conjunto. “Esse novo recorde representa a concretização de esforços coletivos para retomar a centralidade da aprendizagem profissional e consolidar essa política como a principal porta de entrada para o primeiro emprego no país. A aprendizagem associa experiência prática à qualificação profissional, atendendo à demanda das empresas”, ressaltou Motta.

A Lei da Aprendizagem tem como objetivo inserir jovens de 14 a 24 anos no mercado de trabalho, por meio de um contrato especial que combina prática profissional e formação técnica compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

Perfil dos jovens aprendizes

Dos 715.277 jovens aprendizes no país, 52,9% são do gênero feminino e 47,1% do masculino. Em relação à raça/cor, 336.923 se declaram pardos, 296.991 brancos, 72.148 pretos, 4.252 amarelos e 1.743 indígenas.

Quanto à faixa etária, 419.102 têm até 17 anos, 293.517 estão entre 18 e 24 anos e 2.659 possuem mais de 25 anos — grupo composto por pessoas com deficiência, para as quais não há limite máximo de idade para contratação na modalidade de aprendizagem.

Entre as histórias que refletem esse cenário está a de Geysiane Souza, de 19 anos, moradora do Distrito Federal. Aos 17, iniciou sua trajetória na aprendizagem profissional pelo Senai, no curso de Assistente Administrativo, uma experiência que transformou sua vida e ampliou suas perspectivas. Em janeiro deste ano, Geysiane concluiu o programa e conquistou uma vaga com carteira assinada em uma empresa.

“A aprendizagem me transformou e ampliou minha visão sobre o ambiente profissional. Passei a me interessar por áreas nas quais antes não me via. Nesse processo, muitas pessoas me ajudaram a me sentir vista, tanto no aspecto profissional quanto no emocional”, contou a jovem, que agora planeja ingressar na universidade.

Como funciona a Lei da Aprendizagem

Empresas de médio e grande porte têm obrigação legal de manter aprendizes em número equivalente a 5% a 15% do total de trabalhadores em funções que exijam formação profissional. Micro e pequenas empresas são dispensadas da obrigatoriedade, mas podem aderir voluntariamente.

Quem pode ser aprendiz

Para ser jovem aprendiz, é necessário ter entre 14 e 24 anos, estar matriculado e frequentando a escola, caso ainda não tenha concluído a educação básica, e estar vinculado a uma entidade de formação técnico-profissional credenciada ao MTE.

O contrato de aprendizagem é especial, com duração máxima de até dois anos, e garante carteira assinada, salário mínimo-hora, férias coincidentes com as férias escolares, 13º salário, vale-transporte e FGTS com alíquota reduzida de 2%. A jornada de trabalho é de até 6 horas diárias para quem não concluiu o ensino fundamental e de até 8 horas para quem já concluiu essa etapa.

As principais entidades formadoras pertencem ao Sistema S, como Senai, Senar, Senat, Senac e Sescoop. Outras instituições credenciadas pelo MTE podem ser consultadas no município de residência do interessado.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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