Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 04/03/2026 10:35. Atualizada em: 04/03/2026 10:35.

Artigo em ZH: "A Lei Maria da Penha e a proteção trabalhista", de autoria da desembargadora Carmen Gonzalez

Visualizações: 218
Início do corpo da notícia.

Desa. Carmen Gonzalez, em foto no PlenárioTexto originalmente publicado no jornal Zero Hora, edição de 4 de março de 2026.

Um instrumento valioso para a segurança das mulheres que sofrem violência doméstica é a Lei Maria da Penha, de 2006, que garante o estabelecimento de medidas protetivas quando presente risco à vida ou à integridade física delas.

As medidas protetivas podem afastar da casa o agressor, proibir o agressor de aproximar-se da mulher, proibir o contato por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais, afastar a mulher do trabalho pelo período de até seis meses, entre outras situações.

Foi intenso, nesse período, o debate jurídico sobre a responsabilidade pelo pagamento do salário e/ou beneficio devido às mulheres quando imperioso o afastamento do trabalho.

A partir de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou estabelecido que: os Juizados Criminais fixam também o afastamento remunerado; havendo vínculo trabalhista formal (carteira de trabalho anotada), os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador, e o período subsequente será custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente de carência, sendo o benefício equivalente ao auxílio-doença; no caso de inexistência de relação de emprego, sendo a mulher segurada do Regime Geral da Previdência Social (caso das trabalhadoras autônomas, por exemplo), o benefício será integralmente custeado pelo INSS; e o benefício será assistencial na hipótese de a mulher não ser segurada da Previdência Social, caso em que a prestação assume natureza de benefício eventual decorrente de vulnerabilidade temporária.

Essa decisão da Suprema Corte passa a orientar os tribunais brasileiros sobre aspecto tão importante das medidas protetivas como é a garantia de salário e/ou beneficio quando as mulheres são afastadas do trabalho.

É fundamental para que as mulheres vítimas de violência doméstica possam suprir as necessidades básicas próprias e de seus filhos, especialmente quando integrantes das camadas mais pobres e vulnerabilizadas da nossa sociedade.

Desa. Carmen Izabel Centena Gonzalez
Ouvidora da Mulher e das Ações Afirmativas do TRT-RS

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Secom/TRT4
Tags que marcam a notícia:
equidadehorizonte
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias