Artigo: "Transporte público e mediações na Justiça do Trabalho", de autoria do desembargador Francisco Rossal de Araújo
 Texto originalmente publicado no jornal Zero Hora, edição de 25 de janeiro de 2021.
Texto originalmente publicado no jornal Zero Hora, edição de 25 de janeiro de 2021.
A Justiça do Trabalho tem a função institucional de solucionar conflitos entre empregados e empregadores. Trata-se de um ramo diferenciado do restante do Judiciário, porque, ao lidar com grupos sociais em histórico potencial conflitivo, acaba por afetar o conjunto da comunidade, em especial nos chamados "serviços essenciais". A importância do diálogo para o alcance da pacificação social aparece com toda a sua força, pois a solução não afeta apenas particulares, mas toda a população.
Há algum tempo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) vem sendo demandado a tratar de conflitos trabalhistas entre empresas de ônibus e rodoviários de diversas regiões do Estado. Também participam os representantes das prefeituras, que são, em última análise, os responsáveis pelo transporte público municipal. A demanda por essas mediações se intensificou durante a pandemia de covid-19.
É um tema complexo, que exige considerar as novas formas de deslocamento a partir de aplicativos, políticas de isenção de tarifas, diminuição do número de usuários do transporte coletivo, entre outros fatores. Esses temas acabam se refletindo nas negociações salariais e são origem de conflitos coletivos — entre eles, as greves.
A busca por soluções dialogadas está no DNA da Justiça do Trabalho. Greves, despedidas em massa e demais situações podem prejudicar, também, rotinas e necessidades da sociedade.
O trabalho de mediação junto aos rodoviários de todo o Estado vem sendo conduzido pelo TRT-RS tanto para atender os maiores interesses das partes quanto para preservar o bem-estar da comunidade servida. O instrumento da mediação também atua na permanente tarefa de redução das ações trabalhistas. A solução do conflito coletivo estanca judicializações, reduz insegurança jurídica, diminui passivo das empresas e, principalmente, mantém o serviço funcionando para a população.
Francisco Rossal de Araújo
Desembargador Vice-Presidente do TRT da 4ª Região
 
                     
                     
                     
                     
                     
                    
                 
                     
                
                 
                             
                             
                             
                             
                             
                            


 
                 
                 
                 
                 
                 
                