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Publicada em: 25/01/2021 10:03. Atualizada em: 25/01/2021 12:33.

Artigo: "Transporte público e mediações na Justiça do Trabalho", de autoria do desembargador Francisco Rossal de Araújo

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Francisco Rossal de Arau´jo - 2019.jpgTexto originalmente publicado no jornal Zero Hora, edição de 25 de janeiro de 2021.

A Justiça do Trabalho tem a função institucional de solucionar conflitos entre empregados e empregadores. Trata-se de um ramo diferenciado do restante do Judiciário, porque, ao lidar com grupos sociais em histórico potencial conflitivo, acaba por afetar o conjunto da comunidade, em especial nos chamados "serviços essenciais". A importância do diálogo para o alcance da pacificação social aparece com toda a sua força, pois a solução não afeta apenas particulares, mas toda a população. 

Há algum tempo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) vem sendo demandado a tratar de conflitos trabalhistas entre empresas de ônibus e rodoviários de diversas regiões do Estado. Também participam os representantes das prefeituras, que são, em última análise, os responsáveis pelo transporte público municipal. A demanda por essas mediações se intensificou durante a pandemia de covid-19. 

É um tema complexo, que exige considerar as novas formas de deslocamento a partir de aplicativos, políticas de isenção de tarifas, diminuição do número de usuários do transporte coletivo, entre outros fatores. Esses temas acabam se refletindo nas negociações salariais e são origem de conflitos coletivos — entre eles, as greves. 

A busca por soluções dialogadas está no DNA da Justiça do Trabalho. Greves, despedidas em massa e demais situações podem prejudicar, também, rotinas e necessidades da sociedade. 

O trabalho de mediação junto aos rodoviários de todo o Estado vem sendo conduzido pelo TRT-RS tanto para atender os maiores interesses das partes quanto para preservar o bem-estar da comunidade servida. O instrumento da mediação também atua na permanente tarefa de redução das ações trabalhistas. A solução do conflito coletivo estanca judicializações, reduz insegurança jurídica, diminui passivo das empresas e, principalmente, mantém o serviço funcionando para a população. 

Francisco Rossal de Araújo

Desembargador Vice-Presidente do TRT da 4ª Região

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