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Publicada em: 29/12/2020 19:27. Atualizada em: 29/12/2020 19:27.

Canoas: TRT-RS determina circulação de 38 ônibus da Sogal durante a greve dos trabalhadores

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Sogal-810p.pngO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou, nesta terça-feira (29), a circulação mínima de 38 ônibus da empresa Sogal, de Canoas, durante a greve dos empregados da concessionária. Os trabalhadores paralisaram as atividades no último dia 23, reivindicando o pagamento da primeira quinzena de dezembro, do saldo do vale-alimentação e do 13º salário, que estão atrasados. Uma nova audiência de mediação está agendada para 5 de janeiro, com o objetivo de firmar um acordo que encerre a greve.

A liminar foi assinada no fim da tarde pela presidente do TRT-RS, desembargadora Carmen Izabel Centena Gonzalez, e deverá ser cumprida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Canoas quatro horas após a ciência da decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. Além dos 38 veículos, devem ser acrescidos cinco ônibus de reserva. Os trabalhadores precisarão cumprir 75 tabelas de horários, das quais 22 deverão ter cobradores e 53 poderão não contar com esse profissional. 

Na liminar, a presidente do TRT-RS explica que a Lei de Greve estabelece que "nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade". Conforme a mesma lei, as necessidades inadiáveis da comunidade são aquelas que, quando não atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. “É evidente que a não prestação de serviço de transporte coletivo pode colocar em risco a população de Canoas, em especial, quanto ao acesso à saúde, em momento tão delicado no que diz respeito à pandemia causada pela Covid-19”, justificou a desembargadora Carmen.

A magistrada também reconhece em sua decisão o prejuízo sofrido pelos trabalhadores, que desde o início da pandemia não recebem os salários em dia, nem o vale-alimentação, além de não terem recebido, até a presente data, o 13º salário de 2020. “Diante dessas considerações, cabe a esta julgadora estabelecer o percentual mínimo para garantir a prestação dos serviços essenciais sem, entretanto, prejudicar de forma demasiada o movimento grevista, que se mostra legítimo, frente ao inadimplemento recorrente de verbas de caráter alimentar”, frisou.

O número mínimo de ônibus em circulação foi estabelecido com base na informação prestada pela empresa de que a frota atual, durante a pandemia, é de 68 veículos, acrescidos de nove ônibus de reserva. Assim, a desembargadora definiu que a manutenção dos serviços deverá ser feita com 55% da frota utilizada no período da pandemia, sem distinção quanto ao horário de pico, devendo o mesmo percentual ser aplicado às tabelas de horário (136), observada a proporção tanto em relação àqueles veículos que circulam com cobradores (40), quanto aos que circulam sem cobradores (96).

Acesse aquiAbre em nova aba a íntegra da liminar.

Mediação sem acordo

Nesta terça-feira (29), foi realizada uma audiência por videoconferência entre as partes, a fim de se buscar um acordo. Conduzida pela desembargadora Carmen, com a participação da procuradora regional do Trabalho Márcia Bacher Medeiros, a reunião teve dois momentos, pela manhã e à tarde. Após uma proposta da empresa e uma contraproposta do sindicato, não se chegou a um acerto. O principal entrave foi o pagamento do 13º salário. Os trabalhadores desejam 60% dessa verba até 30 de dezembro. A empresa alega não ter condições econômicas de arcar com nenhum percentual do 13º  até o final do ano. Apesar de não ter ocorrido acordo, a Sogal garantiu o pagamento da primeira quinzena de dezembro e do vale-alimentação aos trabalhadores, até 31 de dezembro.

Uma próxima audiência de mediação foi agendada para 5 de janeiro, às 9h. O prefeito eleito de Canoas, Jairo Jorge, será convidado para a reunião. A Sogal afirma ter valores a receber do Município, que poderão ser utilizados para a quitação das verbas trabalhistas em atraso.

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Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4). Foto: Sogal/Divulgação
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