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Publicada em: 18/12/2020 19:29. Atualizada em: 18/12/2020 19:38.

Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande estabelece normas a serem seguidas por estaleiro para prevenção da Covid-19

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navio 3 SITE.jpgA juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande, Simone Silva Ruas, publicou decisão liminar nesta sexta-feira (18) com determinações a serem observadas pela empresa Estaleiros do Brasil para prevenção e controle da Covid-19. Na manhã de ontem (17), a magistrada havia mediado audiência telepresencial entre a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico de Rio Grande e São José do Norte (STIMMMERG). A audiência resultou em um acordo parcial.

Transporte - Em relação ao transporte dos trabalhadores entre Rio Grande e São José do Norte, no acordo ficou estabelecido que a empresa passaria a disponibilizar, ainda na data de ontem, mais uma lancha e o serviço de um fiscal de embarque para evitar aglomerações na fila, além de lotação de até 50% da capacidade. Outro compromisso assumido pelo estaleiro foi o de providenciar marcações no passeio público, o que já foi autorizado pelo Município na tarde de hoje, a fim de garantir o distanciamento devido no acesso às embarcações. Também serão intensificados os procedimentos de limpeza das lanchas entre as viagens, disponibilizados totens de álcool em gel e fiscalizado o uso obrigatório de máscaras. Na decisão de hoje, foi definido que a empresa deverá adotar, em um prazo de cinco dias, a utilização alternada dos assentos e a preservação de distância de dois metros entre os passageiros em pé. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 5 mil, a ser revertida à Santa Casa de Rio Grande ou outra entidade envolvida com o trato da Covid-19.

Equipamentos de proteção individual - No mesmo prazo de cinco dias, o estaleiro deverá fornecer aos trabalhadores respiradores semifaciais PFF2, em quantidade suficiente para as trocas que atendam às recomendações de segurança sanitária. A cada dois dias e meio,  os equipamentos deverão ser fornecidos para profissionais da área da saúde; e semanalmente ou antes, em caso de avaria, para os demais. Descumprido esse item, a multa diária em favor das entidades anteriormente mencionadas será de R$ 10 mil.

Refeitório - Quanto às medidas adotadas no refeitório, a empresa informou em audiência que foram implantados seis turnos de refeições, mesas para duas pessoas, com proteção plástica, e fiscalização por dois empregados para orientar quanto ao distanciamento e questões de higiene.

A magistrada recomendou que “paralelamente ao fornecimento dos equipamentos de proteção individual e sempre que necessário, a reclamada oriente os trabalhadores sobre o uso, o manuseio e a guarda corretos dos respiradores”.

Acesse aqui a ata da audiênciaAbre em nova aba realizada ontem (17) e o inteiro teor da decisão de tutela de urgênciaAbre em nova aba publicada nesta sexta-feira.

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Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4). Foto: nightman1965/iStock Banco de Imagens
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