Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 17/08/2020 14:47. Atualizada em: 18/08/2020 18:30.

PJe Mídias agora também está disponível para peritos

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08.17 - peritos.jpegOs peritos que atuam em processos na Justiça do Trabalho da 4ª Região já podem enviar arquivos de áudio e vídeo diretamente pelo sistema PJe, eliminando a necessidade de entregá-los em mídias físicas nas unidades judiciárias. Trata-se da ferramenta PJe Mídias Desktop, já usada por advogadosAbre em nova aba e, agora, adaptada para aproveitamento também por peritos. Interessados devem solicitar ao TRT-RS um cadastramento prévio no sistema. 

Acesse instruções para solicitar seu cadastro e instalar o PJe Mídias Desktop.Abre em nova aba

O programa foi criado em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está operando em caráter piloto na Justiça do Trabalho gaúcha. Em breve, será disponibilizado aos demais tribunais do País.

A perita técnica Samanta Bianchi Vearick, que atua em processos de unidades judiciárias de Porto Alegre e Bento Gonçalves, colaborou com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) realizando testes e apontando possíveis melhorias no novo recurso. “A ferramenta é fundamental, especialmente neste momento de atividades virtuais, pois possibilita juntarmos o vídeo da perícia, sem que tenhamos de mantê-lo em nossa nuvem”, avalia. Ela destaca a segurança vinda do fato de procuradores e magistrados poderem visualizar as imagens, mas não editá-las. 

Sandra Colbeich Trajano, diretora da Vara do Trabalho de Cachoeira do sul, chama atenção para a facilidade de acesso e a utilidade do PJe Mídias Desktop, já bem aceito pelos advogados atuantes em sua unidade. A servidora aponta o benefício de se tornar desnecessário o recebimento e manuseio de mídia físicas, especialmente neste período de trabalho remoto. Além disso, acredita que o armazenamento no PJe Mídias Desktop poderá agilizar o julgamentos dos processos, pois magistrados e seus assistentes terão acesso facilitado aos arquivos.

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Fonte: Texto de Inácio do Canto - Secom/TRT-RS
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