Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 14/08/2020 17:38. Atualizada em: 14/08/2020 17:44.

Juíza determina testagem de trabalhadores no frigorífico JBS de Garibaldi

Visualizações: 19
Início do corpo da notícia.

08.14 Garibaldi 810p.jpgA juíza Graciela Maffei, titular da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, determinou que a planta do frigorífico JBS sediada no município de Garibaldi/RS realize a testagem para o coronavírus em todos os trabalhadores. A decisão, proferida nessa quarta-feira (12), é liminar e atende pedido de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho.

O prazo para realização é de 10 dias, devendo os testes serem do tipo RT-PCR. Dependendo da situação dos empregados quanto à presença de sintomas, ao contato com casos suspeitos ou confirmados e ao resultado do teste, a julgadora estabeleceu diferentes encaminhamentos, tais como o afastamento pelo prazo de 14 dias, a realização de testes complementares¿A juíza Graciela Maffei, titular da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, determinou que a planta do frigorífico JBS sediada no município de Garibaldi/RS realize a testagem para o coronavírus em todos os trabalhadores. A decisão, proferida nessa quarta-feira (12), é liminar e atende pedido de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho. ou o retorno ao trabalho. 

Diversas outras medidas de proteção solicitadas pelo MPT também foram estabelecidas pela magistrada, envolvendo tópicos como: 

  • manutenção das alterações nos turnos, escalas e jornadas; 
  • distanciamento mínimo de 2 metros;
  • fornecimento de EPIs, com os respectivos treinamentos e registros de entrega, além do devido uso no setor produtivo;
  • identificação dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, com a respectiva dispensa remunerada; 
  • adoção de procedimentos sanitários como a medição de temperatura dos empregados, busca ativa por sintomáticos, atendimento ambulatorial, acompanhamento dos afastados, entre outros;
  • implantação de medidas de rastreabilidade dos trajetos dos trabalhadores na planta;
  • adoção de rotina de testagem;
  • disponibilização de substâncias sanitizantes como o álcool gel (não nocivas ao trabalhador);
  • limitação da ocupação dos transportes coletivos a 50% da capacidade;
  • higienização dos transportes após cada viagem;
  • desinfecção dos refeitórios, vestiários e salas de pausa a cada troca de grupos;
  • disponibilização, no prazo de 20 dias, de armários individuais para armazenamento de EPIs;
  • disponibilização de cadeiras nos vestiários, evitando a colocação de utensílios pessoais no solo;
  • realização, no prazo de 20 dias, do distanciamento das mesas do restaurante, para que os trabalhadores mantenham distância mínimo de 2 metros entre si;
  • manutenção da entrega de kits de utensílios (prato, talheres, copo descartável, guardanapo de papel) para cada trabalhador;
  • Implementação, no prazo de 20 dias, da adequada taxa de renovação e manutenção da qualidade do ar nos ambientes artificialmente climatizados;
  • ativação dos exaustores, quando possível, durante a jornada laboral e, obrigatoriamente, durante o período de higienização;
  • Garantia de pelo menos uma janela externa aberta nos locais de circulação e nas áreas comuns;
  • higienização periódica dos sistemas de climatização;
  • reavaliação sistemática e periódica dessas medidas;
  • integração com as prestadoras de serviços, assegurando o mesmo nível de proteção a todos trabalhadores que atuam na planta.

A juíza Graciela definiu uma multa diária de R$ 30 mil por obrigação descumprida. Acesse a decisão na íntegra.Abre em nova aba

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Texto de Inácio do Canto - Secom/TRT-RS, foto de zoranm - iStock
Tags que marcam a notícia:
jurídica
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista