Juíza determina testagem de trabalhadores no frigorífico JBS de Garibaldi
A juíza Graciela Maffei, titular da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, determinou que a planta do frigorífico JBS sediada no município de Garibaldi/RS realize a testagem para o coronavírus em todos os trabalhadores. A decisão, proferida nessa quarta-feira (12), é liminar e atende pedido de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho.
O prazo para realização é de 10 dias, devendo os testes serem do tipo RT-PCR. Dependendo da situação dos empregados quanto à presença de sintomas, ao contato com casos suspeitos ou confirmados e ao resultado do teste, a julgadora estabeleceu diferentes encaminhamentos, tais como o afastamento pelo prazo de 14 dias, a realização de testes complementares¿A juíza Graciela Maffei, titular da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, determinou que a planta do frigorífico JBS sediada no município de Garibaldi/RS realize a testagem para o coronavírus em todos os trabalhadores. A decisão, proferida nessa quarta-feira (12), é liminar e atende pedido de ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho. ou o retorno ao trabalho.
Diversas outras medidas de proteção solicitadas pelo MPT também foram estabelecidas pela magistrada, envolvendo tópicos como:
- manutenção das alterações nos turnos, escalas e jornadas;
- distanciamento mínimo de 2 metros;
- fornecimento de EPIs, com os respectivos treinamentos e registros de entrega, além do devido uso no setor produtivo;
- identificação dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, com a respectiva dispensa remunerada;
- adoção de procedimentos sanitários como a medição de temperatura dos empregados, busca ativa por sintomáticos, atendimento ambulatorial, acompanhamento dos afastados, entre outros;
- implantação de medidas de rastreabilidade dos trajetos dos trabalhadores na planta;
- adoção de rotina de testagem;
- disponibilização de substâncias sanitizantes como o álcool gel (não nocivas ao trabalhador);
- limitação da ocupação dos transportes coletivos a 50% da capacidade;
- higienização dos transportes após cada viagem;
- desinfecção dos refeitórios, vestiários e salas de pausa a cada troca de grupos;
- disponibilização, no prazo de 20 dias, de armários individuais para armazenamento de EPIs;
- disponibilização de cadeiras nos vestiários, evitando a colocação de utensílios pessoais no solo;
- realização, no prazo de 20 dias, do distanciamento das mesas do restaurante, para que os trabalhadores mantenham distância mínimo de 2 metros entre si;
- manutenção da entrega de kits de utensílios (prato, talheres, copo descartável, guardanapo de papel) para cada trabalhador;
- Implementação, no prazo de 20 dias, da adequada taxa de renovação e manutenção da qualidade do ar nos ambientes artificialmente climatizados;
- ativação dos exaustores, quando possível, durante a jornada laboral e, obrigatoriamente, durante o período de higienização;
- Garantia de pelo menos uma janela externa aberta nos locais de circulação e nas áreas comuns;
- higienização periódica dos sistemas de climatização;
- reavaliação sistemática e periódica dessas medidas;
- integração com as prestadoras de serviços, assegurando o mesmo nível de proteção a todos trabalhadores que atuam na planta.
A juíza Graciela definiu uma multa diária de R$ 30 mil por obrigação descumprida. Acesse a decisão na íntegra.Abre em nova aba