Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 26/06/2020 17:31. Atualizada em: 26/06/2020 17:32.

Para evitar que alimentos estraguem, desembargadora autoriza funcionamento parcial de dois setores da JBS em Passo Fundo

Visualizações: 51
Início do corpo da notícia.

JBS (1).jpgA desembargadora Vania Cunha Mattos, presidente da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (1ª SDI), determinou, na tarde desta sexta-feira (26), a retomada parcial do funcionamento dos setores de expedição e paletização do frigorífico JBS em Passo Fundo. A magistrada concedeu liminar requerida pela empresa.

Nessa quinta-feira (25), foi publicado o acórdão da 1ª SDI que restabeleceu, em decisão colegiada, a interdição da unidade, imposta pela Inspeção do TrabalhoAbre em nova aba. A JBS, então, apresentou uma nova petição no processo, requerendo o funcionamento dos setores de paletização e expedição. O objetivo é evitar o perecimento de 1,5 mil toneladas de produtos que devem ser expedidos, além de outras 700 toneladas de alimentos que se encontram no túnel de congelamento e devem ser preparados para expedição.

“Efetivamente, a empresa estava em pleno funcionamento, com base nos parâmetros definidos como forma de manter a atividade essencial para a população, e, portanto, a ruptura imediata de todas as atividades não pode ensejar a desarticulação que acarrete a perda não só do trabalho realizado, como o perecimento dos alimentos. E, portanto, tenho como justificada a urgência de decisão, com base no art. 300 do Código de Processo Civil e como forma de equacionar o interesse geral e coletivo, sem que haja violação de decisão judicial”, observou a desembargadora.

Os dois setores somam 260 empregados. Pela decisão da desembargadora, somente 80 deles realizarão tarefas em conjunto pelo prazo de quatro dias, para a expedição do material. Os demais, do setor de paletização, não trabalhariam todos os dias. “No entanto, determino que todos os empregados envolvidos nas tarefas dos setores ora restabelecidos, sejam recrutados dentre os que estão indicados como assintomáticos, e com observância estrita de todas as medidas de segurança para a preservação da vida, da saúde, da integridade dos trabalhadores e da população em geral”, destacou a magistrada.

Acesse aquiAbre em nova aba a decisão.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Secom/TRT4. Foto: Ascom MPT-RS (Banco de Imagens)
Tags que marcam a notícia:
jurídicacoronavírus
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias

Mão branca segurando três formas humanas ao lado esquerdo do texto: Trabalho Seguro Programa nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho Criança desenhando arcos verde e amarelos em fundo cinza ao lado esquerdo do texto: Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem Texto branco sobre fundo cinza: PJe Processo Judicial Eletronico 3 arcos laranjas convergindo para ponto também laranja em canto inferior direito de quadrado branco, seguidos pelo texto: execução TRABALHISTA Mão branca com polegar riste sobre círculo azul ao lado esquerdo do texto: Conciliação Trabalhista