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Publicada em: 08/06/2020 15:55. Atualizada em: 20/06/2020 13:55.

Liminar estabelece plano para pagamento do passivo trabalhista da empresa Serede

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Pept-Serede.jpgO desembargador João Paulo Lucena, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), deferiu, na última quinta-feira (4), uma liminar que estabelece o 4º Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT) da empresa Serede, prestadora de serviços na área de telecomunicações. O magistrado é o relator do processo que tramita sobre a matéria no Órgão Especial do TRT-RS. 

Desde 19 de dezembro de 2019, a aprovação de PEPT cabe ao Tribunal Pleno ou ao Órgão Especial dos TRTs, conforme art. 152, parágrafo 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O plano requerido pela Serede é o primeiro a ser apreciado pelo Órgão Especial do TRT-RS.

Conforme o plano aprovado liminarmente, a Serede pagará sua dívida trabalhista atual, no valor de R$ 44,28 milhões, da seguinte maneira: serão liberados R$ 357,9 mil depositados como garantias de execução em processos trabalhistas e o valor restante, R$ 43,92 milhões, será pago em 36 parcelas, sendo sete de R$ 900 mil e 29 de R$ 1,3 milhão, entre junho deste ano e maio de 2023. A empresa oferece como garantia os créditos que ela tem a receber da operadora Oi.

O plano compreende 93 processos trabalhistas em fase de execução. Também poderão ser incluídas execuções futuras. Para tanto, o desembargador Lucena determinou a suspensão de todos os atos de bloqueio patrimonial contra a Serede até 31 de dezembro de 2020, prazo que entende suficiente para que a empresa se organize para oferecer nova proposta para a solução das execuções que se formarem até aquela data. “Acrescente-se que o prazo ora concedido é razoável e permite à empresa requerente organizar seu ano fiscal adequadamente, e também sem dúvidas é assim deferido por conta da conduta da requerente que, até o momento, vem cumprindo os PEPTs anteriores em dia. E isso, ao fim e ao cabo, no contexto de um PEPT cumprido integralmente, como vêm o sendo, vai ao encontro do interesse dos credores”, explicou o magistrado. O PEPT também inclui processos trabalhistas da empresa Rede Conecta, incorporada recentemente pela Serede.

Agora, o processo segue para exame do colegiado do Órgão Especial, em sessão ainda a ser designada.

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Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4). Foto: RafaPress/IStock (Banco de Imagens)
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