Sindicato profissional e Correios firmam acordo sobre pedidos de afastamento durante a pandemia
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) realizou na última sexta-feira (22/5) mais uma audiência de mediação entre o Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos do Rio Grande do Sul (SINTECT-RS) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A videoconferência foi coordenada pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Francisco Rossal de Araújo e contou com a presença da juíza do Trabalho Sheila dos Reis Mondin Engel. A procuradora regional do Trabalho Beatriz de Holleben Junqueira Fialho representa o Ministério Público do Trabalho (MPT) na ação.
Após longo debate, as partes chegaram a um consenso quanto ao procedimento a ser observado pelos empregados que precisam se afastar do trabalho em razão da pandemia. Nos termos da ata de audiência, foi definido o que segue: "Na hipótese de o empregado retornar para revalidar a autodeclaração de coabitação com parente em grupo de risco ou para acompanhar menores, sendo esta negada pelo gestor imediato, será submetida para nova análise pelo superior hierárquico. Se o superior hierárquico ratificar a negativa do gestor imediato, o pedido de autodeclaração será encaminhado para a Assistência Social, que avaliará o tema em cinco dias. O trabalhador deverá permanecer trabalhando de forma presencial durante esta tramitação. Este procedimento será adotado para autodeclarações originárias ou renovações."