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Publicada em: 22/05/2020 18:52. Atualizada em: 22/05/2020 18:52.

TRT-RS e Ministério Público do Trabalho apresentam novas propostas para agentes de saúde do IMESF

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imesf 540.jpgO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) realizou nova audiência de mediação na última quinta-feira (21/5) entre agentes comunitários de saúde e Município de Porto Alegre, para dar continuidade às negociações sobre a extinção dos contratos dos profissionais ligados ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). A audiência por videoconferência foi coordenada pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Francisco Rossal de Araújo e teve a presença do juiz do Trabalho Marcos Rafael Pereira Pizino. Pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), participaram os procuradores Carlos Carneiro Esteves Neto e Gilson Luiz Laydner de Azevedo. O Ministério Público de Contas e a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre também foram representados.

O Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (Sindacs) e a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Porto Alegre informaram que as propostas apresentadas na reunião anterior foram levadas à votação eletrônica. Da votação, foram retiradas as contrapropostas apresentadas na reunião pela categoria (leia a ata aqui).

Não realizado o acordo entre as partes, MPT e o mediador sugeriram que os contratos sejam mantidos até a homologação do concurso público, com o aviso prévio a partir do dia seguinte à validação. No caso de impugnação do concurso, os avisos serão dados a partir de 21 de setembro. As demais proposições tratam do pagamento de incentivo monetário na data da rescisão, vale-alimentação, prorrogação do acordo coletivo da categoria até a extinção do último contrato e estabilidade/garantia no emprego.

Uma cláusula específica aborda a situação dos trabalhadores que apresentarem sintomas de Covid-19 nos 15 dias seguintes à rescisão. Neste caso, poderão pedir a realização de testes e anulação da despedida se houver resultado positivo. Regularizada a situação, o trabalhador terá uma data específica para a demissão, conforme a situação contratual.

Outra orientação prevê que o Sindicato e a Associação se comprometem a não impugnar o concurso em andamento, ressalvado o direito constitucional dos associados e membros da categoria de promoverem ações judiciais questionando a validade do concurso.

Também ficou expressamente registrado o direito dos trabalhadores de buscar eventuais reparações por danos patrimoniais ou morais relativos à relação contratual, assumindo os riscos comuns a qualquer demanda judicial.

Sindicato e Associação vão levar os termos à votação entre os profissionais. Nova audiência foi marcada para a próxima quinta-feira (28/5). 

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Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4).
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