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Publicada em: 22/05/2020 15:02. Atualizada em: 25/05/2020 14:27.

Escola Judicial promove palestra on-line sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade nesta segunda-feira, às 17h

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Card25-05.jpgA Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (EJud4) promoverá a palestra on-line “A Nova Lei de Abuso de Autoridade e a Efetividade da Execução Trabalhista” nesta segunda-feira (25/05), das 17h às 18h30min, em seu canal no Youtube. A exposição será realizada pelo Ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão. A mediação estará a cargo do juiz Marcelo Caon Pereira.

Para participar, basta acessar o canal da Ejud4 no Youtube (Escola Judicial - Núcleo de EaD), na data e horário indicados, e clicar na transmissão. Não há limite de participantes.

Confira, abaixo, o conteúdo programático do evento:

1. Contexto da crise atual
2. Efetividade e atuação do magistrado

  • Direito fundamental ao processo efetivo: fundamentos constitucionais e legais;
  • Medidas efetivas como dever do magistrado;
  • A importância das medidas atípicas na execução;
  • O combate à litigância abusiva.

3. Lei de Abuso de Autoridade – Lei nº 23.869/2019

  • Peculiaridades em relação à Lei nº 4.898/1965;
  • Objetos jurídicos protegidos;
  • A necessidade de dolo específico para caracterização do delito;
  • Compatibilidade com a atuação de ofício do juiz;
  • Impactos da LAA na atuação do juiz;
  • Restrições na constrição de bens do devedor;
  • Enunciados orientadores da atuação do MP.

4. Conclusão
5. Apresentação do sistema Wallace: Sistema de Tratamento de Massa de Dados

Avaliação e certificação:

Magistrados e servidores do TRT4: Após a conclusão da atividade, a Ejud4 enviará e-mail aos participantes que tenham preenchido o formulário de frequência, com o link para a realização da avaliação de aprendizagem (questão discursiva), visando a certificação da carga horária.

Magistrados e servidores de outros TRTs:  Após a conclusão da atividade, a Ejud4 enviará a relação de participantes que tenham preenchido o formulário de frequência às respectivas Escolas Judiciais, as quais poderão certificar a atividade, caso entendam conveniente.

Público externo: Não haverá certificação.

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Fonte: Ejud4
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