Desembargadora do TRT-RS mantém liminar que determinou novas medidas preventivas na unidade JBS em Trindade do Sul
A desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), indeferiu, na tarde desta quinta-feira (7), mandado de segurança impetrado pela JBS. A empresa pretendia cassar a liminar que determinou novas medidas de prevenção ao coronavírus no frigorífico localizado em Trindade do Sul, no noroeste gaúcho. A decisão atacada foi proferida na última quinta-feira (30)Abre em nova aba pelo juiz Rodrigo Trindade de Souza, titular da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A JBS contestou, junto ao Tribunal, quatro itens da liminar: a obrigação de adotar condutas não previstas em lei, inclusive com fixação de multas, alegando que alguns procedimentos já estavam sendo cumpridos voluntariamente; a determinação de distanciamento de 1,5 metro entre os empregados dos setores produtivos, indistintamente; a obrigatoriedade de que as máscaras comuns fornecidas aos empregados sigam padrões da ABNT, com teste de ensaio em laboratório acreditado pelo Inmetro; e a obrigação de comunicar ao Ministério Público do Trabalho os casos suspeitos ou confirmados de Covid 19 verificados na unidade.
Ao analisar o mandado de segurança, a desembargadora Brígida ratificou a decisão liminar do primeiro grau, em todos os aspectos. Para a magistrada, a necessidade de medidas ainda mais rígidas é justificada pelos surtos de Covid-19 em frigoríficos do Estado, bem como do registro de um caso de contaminação confirmado na unidade de Trindade do Sul. Ela explicou que a multa fixada é para dar efetiva segurança aos trabalhadores quanto ao cumprimento das determinações. “A atuação do judiciário, no caso, é de estabelecer que se cumpram medidas estritamente necessárias, baseadas em evidências científicas, e que não se afigurem arbitrárias ou desmedidas e tampouco discriminatórias”, afirmou.
Quanto ao distanciamento mínimo de 1,5 metro indistinto entre os empregados, a desembargadora observou que a distância recomendada pelo MPT é amparada nas orientações da Organização Mundial da Saúde, e que não há previsão de relativização desse limite por conta do uso de outros EPIs. “Destaco, assim, que qualquer diminuição do distanciamento estabelecido pelo OMS para atender à continuidade da atividade corresponde à flexibilização da garantia de preservação da saúde”, manifestou.
Em relação às máscaras, a magistrada entendeu não ser abusiva a exigência de que o produto fornecido aos empregados deva seguir os padrões da ABNT e ser testado em laboratório acreditado pelo Inmetro. A desembargadora destacou que essas características reduzem o risco de transmissão do vírus. Brígida reconhece que em um primeiro momento havia dificuldade de se encontrar máscaras nesses padrões, mas que isso já foi superado e a sociedade, em geral, está se organizando para cada vez mais suprir essa demanda. “Por mais exigentes que possam parecer as medidas impostas, elas estão plenamente justificadas no momento vivenciado, elas salvam vidas e a utilização de máscaras com a devida certificação no caso de um planta frigorífica que já teve notificação de Covid-19 é fundamental para salvar outras vidas, assim como o distanciamento”, declarou.
A desembargadora também entende que a empresa deve comunicar os casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 ao MPT, como determinou o juiz Rodrigo. De acordo com a magistrada, o procedimento visa facilitar o trabalho de fiscalização, “tão necessário neste momento em que precisamos envidar os maiores esforços para que vidas sejam preservadas”.
Acesse aquiAbre em nova aba a íntegra da decisão em mandado de segurança.
Acesse aquiAbre em nova aba a íntegra da liminar que foi mantida.