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Publicada em: 24/04/2020 09:55. Atualizada em: 24/04/2020 10:02.

Acordo homologado pela 4ª VT de Canoas por videoconferência entre empresa de vigilância e trabalhadores estabelece medidas de proteção contra o coronavírus

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Captura de tela de celular usado na videoconferência
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Um acordo homologado pela juíza Aline Veiga Borges, da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, durante videoconferência promovida nessa quarta-feira (22/4), estabeleceu diversas medidas para proteger vigilantes do contágio pelo coronavírus. Os termos do ajuste, que envolveu representantes do Sindivigilantes do Sul (Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado do Rio Grande do Sul) e da empresa Betron Tecnologia em Segurança, seguiram moldes propostos pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). 

Isso porque o vice-presidente do TRT-RS, desembargador Francisco Rossal de Araújo, conduziu mediação entre o Sindivigilantes do Sul e o Sindesp/RS (Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Rio Grande do Sul) no dia 7 abril. Na ocasião, ficou ajustado que os presentes teriam acesso aos acordos realizados em processos envolvendo outras categorias profissionais e econômicas, para que as soluções achadas previamente pudessem servir como referência no enfrentamento de problemas semelhantes. Os sindicatos conseguiram chegar a um consenso, consolidado em documento apresentado ao TRT gaúcho no respectivo pedido de mediação pré-processual (PMPP), e que embasa o acerto agora confirmado pela 4 ª VT.

Dentre os termos do acordo entre sindicato e empresa homologado pela Justiça do Trabalho canoense, estão:

  • Afastamento, em até 48h, dos empregados integrantes dos grupos de risco. Por iniciativa da empresa, para os maiores de 60 anos e gestantes já declaradas; e mediante atestado médico, para os demais: diabéticos, lactantes, asmáticos, cardiopatas etc.;
  • A empresa poderá colocar esses empregados em férias ou licença remunerada, dentre outras opções, conforme previsto nas normas coletivas da categoria e na legislação;
  • Os postos de trabalho devem permitir a higienização das mãos pelos empregados, por meio de água e sabão ou álcool gel. Esse último será obrigatório nas situações em que o vigilante não puder se afastar do posto;
  • Nos postos onde haja atendimento direto ao público, deverá ser assegurada a distância mínima de dois metros entre os trabalhadores e as demais pessoas ou, na impossibilidade disso, máscaras deverão ser fornecidas;
  • Não se pode exigir que os vigilantes realizem o controle da temperatura corporal do público;
  • Devem ser garantidos ambientes de trabalho arejados e higienizados, incluindo os banheiros e vestiários, com desinfecção de superfícies e objetos utilizados pelos trabalhadores;
  • Caberá ao Sindivigilantes identificar eventuais descumprimentos do trato. Após notificada, a Betron terá 72h para sanar eventuais irregularidades, sob pena de pagar multa de R$ 2 mil em favor da Secretaria Estadual da Saúde.
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Fonte: Texto de Inácio do Canto - Secom/TRT-RS
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