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Publicada em: 13/04/2020 17:37. Atualizada em: 13/04/2020 18:05.

Desembargador limita a no máximo 10% a penhora da arrecadação de Uruguaiana para pagamento de RPVs a servidores

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Prefeitura Municipal de Uruguaiana

Até agosto deste ano, os juízes das duas varas do Trabalho de Uruguaiana não poderão penhorar mais do que 10% dos recursos livres da Prefeitura para pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devidas a servidores públicos municipais. A determinação é do desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que atendeu parcialmente, em caráter liminar, mandado de segurança impetrado pelo Município. A medida foi tomada devido à previsão de queda abrupta na arrecadação da Prefeitura, diante do cenário de crise provocado pela pandemia da Covid-19.

Em liminar anterior, o desembargador havia fixado o limite de 25% dos recursos livres que deveriam ser utilizados no pagamento de requisições de pequeno valor. O Município, no entanto, pediu reconsideração da decisão, por entender que, no momento, o mais importante é assegurar a quitação da folha de pagamento dos servidores municipais e a manutenção dos serviços públicos essenciais, que podem ser bastante prejudicados com a queda de receita. Nesse sentido, a Prefeitura solicitou a suspensão total dos pagamentos, no período em que perdurar a crise.

Entretanto, segundo D'Ambroso, a suspensão total dos pagamentos seria inviável, já que a maioria dos credores é constituída de pessoas idosas ou inseridas no grupo de risco da Covid-19, e dependem dos recursos para sua subsistência.

Dessa forma, o desembargador optou por limitar as penhoras para pagamentos das requisições em 10% da arrecadação mensal do Município, excluídos os recursos vinculados e aqueles destinados à Saúde, Educação e à Câmara de Vereadores da cidade.

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Fonte: texto de Juliano Machado (Secom/TRT-RS), foto do Portal 3 Pátrias
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