Dia Mundial de Conscientização do Autismo: O que é o Transtorno do Espectro Autista e a importância da inclusão social
O dia 2 de abril foi escolhido pela Organização das Nações Unidas como o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. O objetivo da data é informar a sociedade sobre este transtorno do desenvolvimento neurológico que afeta aproximadamente 70 milhões de pessoas em todo o mundo.
O autismo é uma condição muito complexa e variada. Não existem duas pessoas autistas iguais e devido à ampla gama de sintomas e diversos graus de suas manifestações, utiliza-se o termo “Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.
Há, no entanto, alguns fatores convergentes, que dizem respeito à dificuldade de interação social e comunicação, comportamento repetitivo e hipersensibilidade a estímulos, todos podendo se apresentar em diferentes graus de intensidade, associados ou não a outros sintomas.
Segundo a Associação Americana de Autismo, este é um transtorno de desenvolvimento que pode afetar gravemente os indivíduos durante toda a vida. Na maioria dos casos, a constatação ocorre por volta dos três anos de idade e não há prevalência por etnia ou classe social. Um dos pontos cruciais para melhoria da qualidade de vida da pessoa com autismo é o diagnóstico e o início precoce do tratamento, que pode envolver diversos profissionais, como neurologista, psiquiatra, psicólogo, nutricionista, dentista, fonoaudiólogo, entre outros.
Inclusão
A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/12) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que assegura o direito do autista a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem igualdade de oportunidades. Esta lei também estabelece que a pessoa com diagnóstico do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo a sua proteção pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), que assegura, dentre outros Direitos prioridade no atendimento à pessoa com deficiência, provisão de suportes individualizados para atender suas necessidades específicas, respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa, oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores.
Além disso, a Lei nº 8.213/91 assegura que as empresas com 100 ou mais empregados observem cotas a serem preenchidas com empregados com deficiência, tudo como forma de se garantir a efetiva inclusão destas pessoas na sociedade e no mercado de trabalho.
A inclusão social da pessoa acometida do TEA é amparada no princípio da dignidade da pessoa humana e constitui direito fundamental assegurado na igualdade de tratamento a todos os brasileiros.
Uma sociedade democrática e com Justiça Social pressupõe tratamento digno e equânime, com a efetivação das garantias previstas em lei e a melhoria das políticas públicas voltadas à educação e à inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista, pois é somente na plena integração social do indivíduo, dentro de suas possibilidades e peculiaridades, que se poderá construir a superação do problema. Isso demanda agir político, mas também, e principalmente, ampliar a informação, mudar a cultura e transformar a consciência.