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Publicada em: 30/03/2020 09:56. Atualizada em: 30/03/2020 19:20.

Justiça do Trabalho e MPT destinam R$ 85,5 mil para tratamento do coronavírus em Santa Maria

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30 - (site) Fachada_do_Hospital_Universitário_de_Santa_Maria.jpgO juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, Fernando Formolo, decidiu redirecionar R$ 85,5 mil para o combate à epidemia de Coronavírus na cidade. O valor tem origem em duas ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em uma delas, uma multa de R$ 26,5 mil, aplicada a uma transportadora condenada por irregularidades no registro de horário dos empregados, será revertida para o Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM). Na outra, uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 59 mil paga pelo Carrefour será redirecionada para a rede municipal de saúde.

A rede de supermercados havia sido condenada ao pagamento da indenização por não oferecer treinamento adequado aos seus empregados para a operação de máquinas que ofereciam risco à sua integridade física. Inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na época constataram a falta de comprovação da realização de ações de capacitação e um elevado número de acidentes de trabalho. Um dos empregados chegou a ter o braço esmagado em cilindro de massa da padaria.

Na condenação, o juízo determinou que o valor pago deveria ser direcionado para o Município de Santa Maria, para que repassasse a escolas municipais na realização de obras, reparos estruturais ou aquisição de equipamentos e materiais de uso coletivo. Porém, diante da necessidade de alocação de recursos para o combate à pandemia de Covid-19, o Município requereu autorização para que a quantia fosse redirecionada para a área da saúde. Após manifestação do procurador do Trabalho Alexandre Ragagnin, concordando com a proposta, o magistrado permitiu a mudança na aplicação do recurso.

Na outra ação, a transportadora Takahama & Cia foi condenada a regularizar o controle de horário dos seus empregados, a implementar o registro de ponto, a respeitar os períodos de descanso entre jornadas e a pagar corretamente as horas extras trabalhadas, sob pena de multa. Realizadas outras inspeções pelos fiscais do MTE, verificou-se que a empresa continuou desrespeitando as normas trabalhistas referentes à jornada de trabalho, bem como as determinações da decisão judicial, o que resultou na execução da multa agora revertida em favor do HUSM.

O depósito deveria ser recolhido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, conforme pedido inicial do MPT, mas diante das circunstâncias que envolvem o combate à epidemia, o procurador do Trabalho Evandro Brizzi solicitou que o destino da quantia fosse revisto. O representante do MPT pediu que o valor integral dos depósitos disponíveis fosse redirecionado para o hospital, designado com uma das instituições de referência no Rio Grande do Sul para o atendimento da população nos casos de suspeita de infecção pelo novo coronavírus.

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Fonte: texto de Érico Ramos (Secom/TRT-RS), imagem de commons.wikimedia.org (Domínio Público)
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