Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 18/03/2020 20:11. Atualizada em: 18/03/2020 20:33.

Vice-Presidência e Assessoria de Recurso de Revista passam a atender exclusivamente por telefone e e-mail, como forma de prevenção ao coronavírus

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A Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou, nesta quarta-feira (18/3), que o atendimento ao público na Secretaria da Vice-Presidência e na Assessoria de Recurso de Revista será efetuado exclusivamente por telefone e e-mail, das 10h às 18h, pelos contatos abaixo:

  • Vice-Presidência: (51) 3255-2094 e vice-presidencia@trt4.jus.br;
  • Recurso de Revista: (51) 3255-2095 e arr@trt4.jus.br;

A determinação foi publicada na Portaria 01/2020 da Vice-Presidência, em conformidade com as medidas institucionais do TRT-RS de prevenção ao coronavírus, estabelecidas na Portaria Conjunta nº 1.157/2020.

A portaria da Vice-Presidência também prevê que os todos os compromissos ordinários, como atendimento a partes e procuradores e realização de audiências, serão agendados a partir do final do mês de abril de 2020. Os casos urgentes deverão ser justificados por e-mail e terão atendimento diferenciado.

As audiências excepcionais, em situações inadiáveis, serão realizadas apenas com as partes e procuradores, preferencialmente por videoconferência. As atividades continuarão a ser desenvolvidas pelos servidores em regime de trabalho remoto temporário, à exceção dos que participarão da escala de revezamento para atendimento nos setores. 

A portaria dispõe, ainda, que está mantida a homologação de acordos por petição, bem como a realização de despachos em geral, respeitada a suspensão dos prazos processuais.

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Fonte: Secom/TRT-RS com informações da Vice-Presidência do TRT-RS
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