Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe

Publicada em: 13/03/2020 18:28. Atualizada em: 20/03/2020 13:20.

Medidas adotadas pelo TRT-RS para a prevenção do novo coronavírus (atualizadas)

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3. Fachada TRT-RS 810p.jpgO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) adotou medidas que visam a prevenir o contágio pelo novo coronavírus nas dependências da Justiça do Trabalho gaúcha, a fim de preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, partes, auxiliares da Justiça, prestadores de serviço e demais usuários. 

As medidas estão dispostas na Portaria nº 1.157/2020Abre em nova aba e na Resolução Administrativa nº 06/2020Abre em nova aba.

Em caso de dúvidas, a Ouvidoria do TRT-RS segue atendendo via telefone, e-mail (ouvidoria@trt4.jus.br) e formulário eletrônico. Os telefones da Ouvidoria são 0800 725-5350 (ligação gratuita originada de telefones fixos situados no Estado do Rio Grande do Sul) e (51) 3255-2200 para os demais casos. O atendimento presencial na unidade está suspenso.

Veja as principais medidas adotadas pelo TRT-RS:

1) Suspensão dos prazos processuais e regimentais, inclusive do sistema PJe, nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho gaúcha, entre 17 e 27 de março.

2) Suspensão das audiências de primeiro grau no período de 16 a 27 de março. Audiências emergenciais poderão ser realizadas a critério do juiz da unidade. Nesse período, os magistrados envidarão esforços na prolação de sentenças e na redução do acervo processual. Também estão suspensas, no mesmo período, as audiências nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) de primeiro e segundo graus.

3) Os Foros Trabalhistas, as Varas do Trabalho e os Postos Avançados da JT no Rio Grande do Sul estão fechados ou com acesso restrito (caso do Foro Trabalhista de Porto Alegre, que permite entrada em casos excepcionais ou para acesso às agências bancárias, das 11h às 17h). Magistrados e servidores estão exercendo trabalho remoto.  O atendimento está sendo feito apenas por e-mail e plantão telefônico. Leia mais.

4) Suspensão, pelo mesmo período, das inspeções periciais. Os peritos serão responsáveis pelo reagendamento da inspeção com as partes e seus procuradores, devendo comunicar a nova data à unidade judiciária respectiva.

5) As sessões de julgamento de segundo grau já designadas serão mantidas, sendo autorizada a realização de sessões virtuais. Os processos em que há pedidos de preferência ou sustentação oral serão retirados de pauta. Nas sessões virtuais e presenciais designadas serão mantidos os prazos preparatórios, como de publicação das pautas das sessões e de pedidos de preferência e de sustentação oral. 

6) Magistrados e servidores deverão exercer, preferencialmente, trabalho remoto temporário. Fica a critério do gestor de cada unidade judiciária e administrativa o estabelecimento de um número mínimo de servidores para comparecimento presencial. No caso de comparecimento presencial, recomenda-se a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

7) A Escola Judicial do TRT-RS cancelou os eventos e as ações de capacitação presenciais agendados para o período de 16 a 27 de março.

8) Suspensão do recadastramento de aposentados e pensionistas. A retomada do procedimento será divulgada oportunamente.

9) Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus empregados quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas típicos da doença, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

As medidas serão reavaliadas pela Administração e pelo Gabinete Permanente de Emergência - COVID 19 do TRT-RS na próxima semana. 

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Fonte: Secom/TRT4
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