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Publicada em: 18/07/2019 09:58. Atualizada em: 18/07/2019 10:01.

Acordo firmado no Cejusc de Santa Maria deve beneficiar 187 trabalhadores que atuaram em frigorífico e não receberam direitos

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Imagem em ângulo aberto da audiência realizada no Cejusc
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O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Cooperativas de Alimentação de Santa Maria e Região e três empresas que atuam no ramo de carnes fecharam acordo quanto ao pagamento de direitos trabalhistas e assinatura das carteiras de trabalho de 187 ex-empregados da Sulfrigo Alimentos. A empresa atuou no parque industrial do frigorífico Castilhense de Carnes, em Júlio de Castilhos, região central do Rio Grande do Sul, mas encerrou as atividades sem quitar verbas rescisórias, pagar indenização relativa ao FGTS e liberar guias para recebimento do seguro-desemprego dos trabalhadores. As empresas que firmaram o ajuste – América Alimentos, Cooperativa Languiru e Cooperativa de Suinocultores de Encantado – foram beneficiárias do serviço da Sulfrigo, e devem quitar de forma solidária as obrigações ajustadas.

O acordo foi firmado após audiência coletiva realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) de Santa Maria, sob a coordenação do juiz do Trabalho Gustavo Fontoura Vieira. Na ocasião, sindicato e empresas apresentaram propostas de pagamento aos trabalhadores lesados, com a mediação dos servidores Darlã Granetto, Claiton Flores Castro e Márcia Angelita Trindade, que atuam como conciliadores no Cejusc de Santa Maria. Como representante do Ministério Público do Trabalho, esteve presente a procuradora Bruna Iensen Desconzi.

Ao explicar o contexto da negociação, o juiz Gustavo Fontoura Vieira destacou que tem sido recorrente, nos últimos anos, a instalação de empresas sem patrimônio e sem estrutura organizacional no parque frigorífico em Júlio de Castilhos, para abate de animais e processamento de carnes bovina e suína. Segundo o magistrado, essas empresas exploram a mão de obra de dezenas de trabalhadores, abandonam as operações locais deixando grandes dívidas e mudam-se para lugares desconhecidos, sem que seja possível encontrar bens ou sócios com patrimônio que possam ser responsabilizados pelos direitos dos trabalhadores. "A Justiça do Trabalho tem sido casa de amparo permanente para esses operários humildes que, sempre novamente, retornam para reivindicar seus direitos mais elementares", ressaltou o juiz.

Na negociação, foram ajustadas as quantias que devem ser pagas aos trabalhadores substituídos pelo sindicato, conforme a duração dos contratos de trabalho. Dessa forma, os ex-empregados que prestaram até três meses de serviço devem receber R$ 2 mil; aqueles com tempo de trabalho entre três e seis meses, R$ 3 mil; os que trabalharam em períodos de seis a 12 meses, R$ 3,7 mil e aqueles que atuaram por mais de 12 meses, R$ 4,3 mil. As carteiras de trabalho devem ser assinadas e as guias para recebimento dos seguro-desemprego, liberadas.

O valor total que deve ser pago pelas empresas é de R$ 654,7 mil, quitados em três parcelas até setembro deste ano. O sindicato ficou com a responsabilidade de receber e repassar aos trabalhadores os valores a que cada um tem direito, além de comprovar os pagamentos à Justiça do Trabalho. Caso o ajuste seja descumprido, as empresas devem pagar valor equivalente a 10% da quantia que faltar para a quitação total do débito, a cada dia de atraso.

As empresas também se comprometeram a não realizar atividades de produção, abate, fracionamento, processamento, industrialização de produtos derivados de carnes de qualquer espécie, em relações mercantis ou de prestação de serviços terceirizados, que afrontem direitos trabalhistas de empregados próprios ou de terceiros, ou, ainda, que impliquem descumprimento de normas sanitárias reguladoras dessas atividades.

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Fonte: Juliano Machado (Secom/TR4). Fotos: Cejusc-JT de Santa Maria
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