TRT-RS define critérios para pagamento de ações contra a Aelbra (ULBRA)
O Juízo Auxiliar de Execução e Precatórios (JAEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), responsável por centralizar as ações trabalhistas em fase de execução ajuizadas contra a Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra/Ulbra), publicou nesta segunda-feira (24) decisão no Expediente JAEP/TRT4 nº 504258/2013Abre em nova aba, estabelecendo critérios para o pagamento de valores devidos nesses processos. Os recursos utilizados para o pagamento são oriundos da venda judicial de parte do patrimônio da instituição, que está sendo procedido pela 3ª Vara do Trabalho de Canoas/RS.
Conforme o JAEP, há cerca de 1,5 mil processos habilitados, aguardando a satisfação dos respectivos créditos trabalhistas, cujo pagamento ocorrerá com o produto obtido com os leilões dos bens da ULBRA. Como o valor total do passivo trabalhista supera, em muito, a quantia atualmente disponível para rateio, o Juízo Auxiliar de Execução fixou critérios objetivos para pagar as dívidas, priorizando-se processos em que o valor principal não exceda R$ 60 mil.
A página do JAEPAbre em nova aba, acessada pelo site do TRT-RS, também disponibiliza a relação de todos os processos habilitados no expedienteAbre em nova aba, com destaque para aqueles contemplados com a decisão.