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Publicada em: 24/06/2019 16:58. Atualizada em: 24/06/2019 16:58.

TRT-RS define critérios para pagamento de ações contra a Aelbra (ULBRA)

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O Juízo Auxiliar de Execução e Precatórios (JAEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), responsável por centralizar as ações trabalhistas em fase de execução ajuizadas contra a Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra/Ulbra), publicou nesta segunda-feira (24) decisão no Expediente JAEP/TRT4 nº 504258/2013Arquivo tipo pdf de 36,4KBAbre em nova aba, estabelecendo critérios para o pagamento de valores devidos nesses processos. Os recursos utilizados para o pagamento são oriundos da venda judicial de parte do patrimônio da instituição, que está sendo procedido pela 3ª Vara do Trabalho de Canoas/RS.

Conforme o JAEP, há cerca de 1,5 mil processos habilitados, aguardando a satisfação dos respectivos créditos trabalhistas, cujo pagamento ocorrerá com o produto obtido com os leilões dos bens da ULBRA. Como o valor total do passivo trabalhista supera, em muito, a quantia atualmente disponível para rateio, o Juízo Auxiliar de Execução fixou critérios objetivos para pagar as dívidas, priorizando-se processos em que o valor principal não exceda R$ 60 mil.

A página do JAEPAbre em nova aba, acessada pelo site do TRT-RS, também disponibiliza a relação de todos os processos habilitados no expedienteArquivo tipo pdf de 102,5KBAbre em nova aba, com destaque para aqueles contemplados com a decisão.

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Fonte: Secom/TRT-RS
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