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Publicada em: 27/03/2019 11:39. Atualizada em: 27/03/2019 11:39.

Realizada primeira audiência na 3ª VT de Gravataí com auxílio de videoconferência

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Grupo de pessoas se reúne ao redor de mesa enquanto uma mulher fala pela televisão, em videoconferência.
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A 3ª Vara do Trabalho de Gravataí realizou, na tarde do dia 20 de março, sua primeira audiência com o auxílio de videoconferência. Na ocasião, uma reclamada pessoa física foi ouvida a distância, por meio da plataforma Google Meet, que permite conexão de vídeo e áudio em tempo real. A audiência foi conduzida pela juíza do Trabalho Bárbara Schonhofen Garcia.

No processo, uma trabalhadora doméstica e seus ex-empregadores – um casal, hoje separado – discutiram direitos decorrentes da relação de trabalho que tiveram. A trabalhadora manifestou interesse em ouvir diretamente a ex-empregadora, já que era mais próxima dela. No entanto, a reclamada possui medida protetiva, que consiste na proibição de aproximação do ex-marido em relação a ela. Portanto, seria inviável o comparecimento de ambos, ao mesmo tempo, na audiência.

A solução encontrada pela juíza Bárbara foi a utilização do serviço Google Meet. Para isso, foi preparado um notebook em uso na Secretaria da Vara do Trabalho, que possui câmera de vídeo acoplada, diferentemente dos computadores de mesa existentes na unidade judiciária. Assim, a ex-esposa pôde ser ouvida em tempo real, ao mesmo tempo em que as demais partes participavam ao vivo da audiência.

No final da audiência, as partes chegaram a um acordo. Ficou ajustado que o casal quitará, meio a meio, o valor devido à trabalhadora, em parcelas mensais até setembro deste ano. Caso haja descumprimento do ajuste, haverá aplicação de multa.

Segundo a juíza Bárbara, a ferramenta de videoconferência foi bastante útil e representou uma forma rápida e eficaz para resolver a situação. A magistrada considera que o recurso de videoconferência pode ser utilizado em outros casos, como no depoimento de testemunhas, desde que o juiz faça ponderações caso a caso sobre a adequação ou não do uso da ferramenta, já que existem particularidades a serem consideradas para cada processo.

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Fonte: Juliano Machado (Secom/TRT-RS)
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