Recursos de revista - despachos e conciliações
Despachos de admissibilidade
Conforme dados extraídos do e-gestão, a estatística de março 2019 foi de 2.669 baixados, havendo um ingresso maior de 3.175. Restaram 449.
Por outro lado, comparando com os dados do primeiro trimestre de 2018, houve 55% a mais na estatística dos recursos de revista examinados. Em 2018, o total foi de 4.861 RRs, no primeiro trimestre do ano, enquanto que, em 2019, foi 7.572 RRs.
A consulta ao site do TRT, ícone recurso de revista, opção estatísticas, permite o conhecimento dos índices de admissibilidade, próximos a 25%, e de vários critérios estatísticos, em diversos gráficos coloridos, por ano e por temas, entre outros, https://dados.trt4.jus.br/extensions/RR/RR.html
Conciliações
Na Semana de Conciliação de Processos na fase de Recursos de Revistas, realizada em abril, foram conciliados 41 processos, em valor superior a três milhões.
Prosseguem as pautas de quartas feiras, com o vice-presidente, tendo havido um valor considerável na segunda semana de abril, ou seja, mais de um milhão de reais conciliados.
Despachos para conciliações estimuladas
A recente utilização de ferramenta de tecnologia da informação tem facilitado a seleção de processos. Neste sentido, está em elaboração despacho para ser lançado em cem (100) processos, com determinados requisitos.
A seleção será de processos:
- a) com recursos interpostos em junho de 2018, ou seja, não haverá este despacho naqueles já às vésperas do exame de admissibilidade;
- b) com valor da condenação, ainda que meramente estimado, próximo aos depósitos recursais;
- c) da região metropolitana, em razão de eventual solicitação de audiência.
O despacho estimulando a conciliação terá a indicação para que seja:
- a) solicitada a inclusão nas pautas de quartas feiras ou
- b) autorizado o conhecimento automático do endereço de e-mail e/ou número de telefone do advogado ao advogado da outra parte ou
- c) apresentada, desde logo, petição com proposta de conciliação.
Independentemente do despacho antes mencionado, as mesmas providências podem ser solicitadas pelas partes, através de seus advogados.