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Publicada em: 15/04/2019 11:21. Atualizada em: 15/04/2019 11:21.

Recursos de revista - despachos e conciliações

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Despachos de admissibilidade

Conforme dados extraídos do e-gestão, a estatística de março 2019 foi de 2.669 baixados, havendo um ingresso maior de 3.175. Restaram 449.

Por outro lado, comparando com os dados do primeiro trimestre de 2018, houve 55% a mais na estatística dos recursos de revista examinados. Em 2018, o total foi de 4.861 RRs, no primeiro trimestre do ano, enquanto que, em 2019, foi 7.572 RRs.

A consulta ao site do TRT, ícone recurso de revista, opção estatísticas, permite o conhecimento dos índices de admissibilidade, próximos a 25%, e de vários critérios estatísticos, em diversos gráficos coloridos, por ano e por temas, entre outros, https://dados.trt4.jus.br/extensions/RR/RR.html

Conciliações

Na Semana de Conciliação de Processos na fase de Recursos de Revistas, realizada em abril, foram conciliados 41 processos, em valor superior a três milhões.

Prosseguem as pautas de quartas feiras, com o vice-presidente, tendo havido um valor considerável na segunda semana de abril, ou seja, mais de um milhão de reais conciliados.

Despachos para conciliações estimuladas

A recente utilização de ferramenta de tecnologia da informação tem facilitado a seleção de processos. Neste sentido, está em elaboração despacho para ser lançado em cem (100) processos, com determinados requisitos. 

A seleção será de processos:

  • a) com recursos interpostos em junho de 2018, ou seja, não haverá este despacho naqueles já às vésperas do exame de admissibilidade;
  • b) com valor da condenação, ainda que meramente estimado, próximo aos depósitos recursais;
  • c) da região metropolitana, em razão de eventual solicitação de audiência.

O despacho estimulando a conciliação terá a indicação para que seja:

  • a) solicitada a inclusão nas pautas de quartas feiras ou
  • b) autorizado o conhecimento automático do endereço de e-mail e/ou número de telefone do advogado ao advogado da outra parte ou 
  • c) apresentada, desde logo, petição com proposta de conciliação.

Independentemente do despacho antes mencionado, as mesmas providências podem ser solicitadas pelas partes, através de seus advogados.

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Fonte: Texto e fotos da Vice-Presidência
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