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Publicada em: 15/10/2018 14:29. Atualizada em: 15/10/2018 16:21.

Entrevista: Edileny Tomé da Mata fala sobre a Teoria Crítica Racial

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Professor Edileny ministrando curso
Professor Edileny ministrando aula e alguns alunos
Professor Edileny ministrando curso
Professor Edileny e alunos do curso ouvindo o comentário de uma aluna
Professor Edileny ministrando aula e alguns alunos
Professor Edilney ministrando o curso ao lado do cartaz da Femargs
Foto posada do professor Edileny, desembargadora Carmen Gonzalez, juíza Valdete Severo e alunos do curso
Foto posada do professor Edileny e do desembargador Luiz Alberto de Vargas
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Professor e pesquisador de São Tomé e Príncipe ministrou curso na Femargs sobre o enfrentamento do racismo e de outras formas de opressão

O professor e pesquisador Edileny Tomé da Mata, natural de São Tomé e Príncipe, ministrou curso sobre a “Teoria Crítica Racial” na Fundação Escola da Magistratura do Trabalho/RS (Femargs), entre 17 de setembro e 10 de outubro. Ao longo da atividade, foram apresentadas as bases da teoria e os alunos foram estimulados à análise e aplicação prática de seus conceitos na realidade do Judiciário.

A Teoria Crítica Racial surgiu nos anos 70, nos EUA, criada por acadêmicos e profissionais do Direito. Seus principais autores são Derrick Bell, Kimberlé Crenshaw, Angela Harris, Charles Lawrence, Mari Matsuda e Patricia Williams. “Eles levaram em consideração os mesmos temas tratados pelos movimentos dos direitos civis norte-americanos na década de 60, mas com uma perspectiva mais ampla. Enquanto os movimentos acreditavam que o processo de luta levaria a um progresso passo a passo para a igualdade de negros e brancos, a Teoria Crítica Racial questionou os próprios valores da ordem liberal e identificou nessa base aspectos que sustentam o racismo”, explica o pesquisador. Confira, a seguir, a entrevista de Edileny Tomé da Mata para o site do TRT-RS:

 A Teoria Crítica Racial parte do princípio de que é preciso reconhecer a existência da raça para combater o racismo. Como ela percebe a raça?

A raça não é percebida como uma questão biológica, ou somente biológica. Ela deve ser percebida desde o ponto de vista de como o processo sócio-histórico construiu certas subjetividades como elementos de desigualdades na relação de poder. A raça é um elemento que justificou e legitimou a desigualdade, o que hoje em dia continua ocorrendo. Isso acontece quando uma pessoa negra é pré-julgada porque, na construção de valores de quem está julgando, ela é vista como inferior ou mais propensa a cometer crimes. 

A Teoria Crítica Racial focou na raça inicialmente, mas depois passou a dialogar com outros aspectos subjetivos, como gênero, nacionalidade, língua, e outros elementos que também marcam a aplicação do Direito. A ideia dos autores foi a de que é impossível superar o racismo sem termos em conta que a raça existe. Isso também se aplica à homofobia, ao machismo, ou a outras formas de discriminação. É preciso considerar que todos esses elementos fazem parte da nossa sociedade para poder enfrentá-los, não há outro caminho. 

A raça seria uma construção social?

A gente não está falando apenas em uma construção social porque, se fosse só isso, bastaria mudar as narrativas, os discursos, e o problema estaria resolvido. Bastaria colocar negros e negras na TV e haveria uma consequência positiva para a imagem, eles estariam ocupando esse espaço. Mas, quando vemos negros e negras nas novelas, qual é a figura que eles passam? É a do subordinado, porque a reflexão não foi feita desde o ponto de vista de desigualdade de poder. A reflexão não pode levar em conta apenas que a raça é uma construção social, mas sim que a raça é uma construção social que gera desigualdade de poder.

No caso das ações afirmativas, se pensarmos na raça apenas como construção social, sem a reflexão sobre a desigualdade de poder, bastaria colocar mais negros nas Universidades. Não estou indo contra isso, o acesso dos negros à Universidade é importante. Mas também é preciso pensar sobre qual é o conteúdo didático nas Universidades, sobre como é explicada a história de negros e negras no Brasil. A pergunta que deve ser feita é: o fato de termos mais negros na Universidade, por si só, significa conseguir mais igualdade? Isso representou uma mudança de valores e percepções sobre a população negra? Angela Harris, uma das fundadoras da Teoria Crítica Racial, ao comentar sua experiência na Universidade nos EUA, nas décadas de 60 e 70, lembrava que nenhum dos seus professores falaram sobre raça ou etnia, ou sobre o feminismo e a preocupação das mulheres. Aparentemente, esses aspectos eram irrelevantes para eles. Somente o professor ou a professora que quer romper com a hegemonia ou linearidade da formação em Direito aborda essas questões.

A expressão “racismo estrutural” também é utilizada pelos autores, em que sentido?

Esse tema está ligado ao debate sobre se o racismo é somente uma construção social ou não. Ele não é isso, não é somente uma construção social, o racismo é estrutural. Os valores da modernidade fomentaram a existência do racismo. No ponto de vista da biologia, houve a argumentação de que existiam superiores e inferiores. Também há essa visão de que existem países desenvolvidos e subdesenvolvidos. Todos esses conceitos da modernidade, que a gente percebe como normais, fazem com que a estrutura em si da sociedade contenha as bases do racismo. O racismo não é uma questão superficial, de imagem. Ele está presente nas instituições, na crença das pessoas, na forma de comportamento. Por isso muitas pessoas são surpreendidas quando são chamadas de racistas, porque é tal a naturalização e aceitação de certas práticas que ninguém se percebe como racista.

Alguns conceitos abordados pela teoria são a “branquitude” e o “color blind”. O que eles significam?

A Teoria Crítica Racial tem esse posicionamento de questionar a própria base do que está sendo legitimado, do que costuma ser visto como normal. Com relação à branquitude, há dois aspectos. Primeiramente, é preciso que a população branca se perceba na verdade como mestiça, porque há um processo de miscigenação que começou há séculos pela experiência da mobilidade mundial. Além disso, a população branca precisa entender que sua “branquitude” é um privilégio que depende de um sistema de opressão, racismo e discriminação. É preciso que essa população questione sua própria condição privilegiada de branco ou branca, a qual se mantém tendo em conta uma situação de desigualdade e, ao mesmo tempo, também é necessário que ela questione essa suposta pureza.

A “color blind” está relacionada com isso?

Sim, porque o branco acaba se percebendo como um “neutro”. Na sociedade, há pessoas que são racializadas e outras que não são racializadas. Eu, como negro, sou racializado. Mas o branco não se percebe como racializado, porque sua raça é vista como neutra, normal. Por isso é importante essa reflexão, para que o sujeito perceba que sua situação de branco ou branca fomenta a desigualdade, e que seus privilégios como branco ou branca têm como base a discriminação de outros.

A “color blind” não abrange apenas a raça, mas também incorpora a falta de percepção de outras subjetividades, como gênero ou orientação sexual. Além disso, é preciso entender que ser branco não está relacionado apenas à cor da pele em si. Também temos experiências de discriminação por parte de pessoas que pertencem a minorias étnicas e raciais, devido ao chamado “branqueamento”. Isso ocorre quando o negro ou a negra acredita que, por crescer economicamente, socialmente ou culturalmente, passaria de uma condição racial a outra, iria branqueando sua condição racial, o que não acontece. O fato de ter mais dinheiro não faz o negro ter a cor da pele mais clara, ele continua pertencendo a um grupo racial que é discriminado.

Kimberlé Crenshaw, uma das autoras da Teoria Crítica Racial, usa o conceito de “interseccionalidade” para falar sobre o preconceito sofrido pelas mulheres negras. Como esse conceito é entendido?

A questão da interseccionalidade implica dizer que ninguém tem uma só identidade. Não podemos entender o negro ou a negra, o branco ou branca, como portador de uma  essência única. Há várias subjetividades nos indivíduos que se interseccionam, com elementos que estão em interação entre si. A mulher, por exemplo, também pode ser negra, mãe, trabalhadora, etc. Cada prática dessa mulher vai abranger um lugar de fala, um espaço de luta, de trabalho. Dentro de certas práticas que são consideradas objetivas, se produz vários sujeitos. A forma de luta do movimento social tem que levar em conta esses elementos individuais dentro do processo. Kimberlé é uma das pessoas que mais defendem a necessidade de o movimento incorporar também o ponto de vista de gênero, ela considera que esse aspecto é essencial para realmente haver um avanço na crítica aos valores da ordem liberal.

No curso da Femargs também foram abordadas as ideias de “fronteiras” e “confins”. O que elas representam?

As fronteiras são físicas, são o que os ingleses chamam de “borders”. Há fronteiras, por exemplos, em Ceuta e Melilla. São duas comunidades “autônomas”, de perfil diferente, localizadas em regiões no norte da África pertencentes à Espanha. Essas são fronteiras, barreiras que impedem a entrada de imigrantes. Já os confins são percebidos como uma fronteira menos física, mais simbólica. Nesse sentido, minha cor da pele, meu gênero, minha orientação sexual, minha religião, minha forma de vestir, também são fronteiras, que me impedem de acessar certos lugares, ser livre ou expressar meu ponto de vista. Essas fronteiras podem existir dentro de um mesmo país, dentro de um mesmo contexto.

A teoria também combate, entre outros pontos, a ideia de uma suposta “neutralidade da norma”. Como ela faz essa crítica?

A crítica à suposta neutralidade da norma vem da reflexão do mestre espanhol Joaquín Herrera Flores nas suas obras sobre a "dupla armadilha" do jurídico. O problema está em dois pontos: acreditar que o âmbito jurídico é o único sistema de garantias da sociedade e achar que as normas são neutras e assépticas. Primeiramente, é preciso esclarecer que há outros sistemas de garantia presentes no processo de aplicação da norma, como o sistema econômico, o social e o cultural. Um exemplo básico está na aplicação do direito à educação. No sistema jurídico, está escrito que todos têm direito à educação. Mas, para essa norma ser aplicada, é necessário um investimento econômico, para construir escolas e contratar professores, um investimento cultural, um investimento social, e assim por diante. Ou então a norma se converte em mera declaração de intenções. O sistema de garantias não está só no Direito. Além disso, é necessário contestar a crença na suposta neutralidade das normas, porque ela implica não ter em conta que, apesar de serem leis, elas podem ser desiguais, discriminatórias ou desproporcionais, dependendo dos sistemas de valores dominantes e das relações de poder.

Portanto, o problema da neutralidade da norma não diz respeito apenas à sua aplicação. Também é preciso saber por quem a norma foi feita, em que momento e por que motivo, para sabermos se os valores da subjetividade racial e de gênero, ou outras subjetividades presentes na sociedade, estão ou não incorporados nessa norma. Considerar uma norma como “neutra” é não questionar todos esses elementos de análise, e acaba-se percebendo o legislador como uma pessoa “neutra”, sem gênero, sem raça e sem ideologia política ou partidária. É necessário entender como a situação de racismo gera, dentro do âmbito normativo, desigualdades e distribuições injustas de poder e de recursos. Já havia críticas a essa suposta neutralidade da norma, mas o que a Teoria Crítica Racial fez foi trazer essa crítica para um contexto mais concreto. Ela focou inicialmente no âmbito da raça, e depois passou a incluir também outras subjetividades, como a questão de gênero, por exemplo. É um movimento acadêmico comprometido a desafiar e desestabilizar o racismo e outras formas de opressão.

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Fonte: texto de Guilherme Villa Verde (Secom/TRT-RS), fotos de Guilherme Villa Verde e Femargs
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