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Publicada em: 18/05/2018 16:26. Atualizada em: 18/05/2018 16:26.

TRT-RS adota votação aberta para escolha de listas tríplices do Quinto Constitucional

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18-Listatriplice.jpgO Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovou, nesta sexta-feira (18), uma mudança no parágrafo primeiro do artigo 18-B do Regimento Interno. O dispositivo trata da escolha dos candidatos que integrarão a lista tríplice para provimento de vaga de desembargador destinada a advogados e membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Quinto Constitucional.

Com a alteração aprovada, o Pleno passará a realizar votação nominal, aberta e fundamentada, cabendo a cada desembargador votar em três dos nomes constantes da lista sêxtupla encaminhada pelo MPT ou pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pela redação anterior, essa votação era secreta.

As regras para a formação da lista, dispostas até o parágrafo sexto do mesmo artigo, não mudam: a lista será considerada constituída quando três dos candidatos obtiverem o voto da maioria absoluta dos membros efetivos do Tribunal, figurando os três nomes mais votados. Não havendo maioria absoluta em torno de três nomes no primeiro escrutínio, são realizadas novas votações até que se obtenha.

Em caso de empates, é promovido novo escrutínio apenas com os nomes empatados. Persistindo a igualdade, é escolhido o procurador que tiver mais tempo na carreira do MPT ou o advogado que possuir a inscrição definitiva mais antiga na OAB.

Atualmente, o TRT-RS possui apenas uma vaga do Quinto Constitucional em aberto. Ela é destinada a membros do MPT e decorre da aposentadoria do desembargador Flavio Portinho Sirangelo.

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Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)
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