Vigilantes formam categoria profissional diferenciada (Síntese Publicações)
Vigilantes têm estatuto profissional próprio e formam categoria profissional diferenciada. Esse foi o entendimento dos Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) ao darem provimento a recurso interposto por trabalhador que pedia reconhecimento da função de vigilante, bem como aplicação das normas coletivas da categoria.
O TRT-RS reformou sentença proferida pelo Juiz da Vara do Trabalho de Santa Rosa tendo como base no fato de que o trabalhador atuava na vigilância patrimonial das instalações de uma cooperativa, inclusive com porte de arma, bem como possuía certificado de curso de capacitação e reciclagem para vigilantes fornecido pela própria instituição.
De acordo com o acórdão do Tribunal, o fato dos vigilantes não constarem no elenco das categorias profissionais diferenciadas explica-se por não mais existir a Comissão de Enquadramento Sindical, em decorrência da vedação constitucional à interferência do Poder Público na organização dos sindicatos. Segundo a Juíza-relatora do processo, Ione Salin Gonçalves, no entanto isso não justifica a estagnação do enquadramento sindical, principalmente pelo avanço tecnológico e novas exigências de especialização do mercado de trabalho. Processo: (RO) 00303200575104003. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.