Sindicato pode ser desmembrado para a formação de outro na mesma base territorial
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que é possível a concentração e o desmembramento de entidade sindical já existente para a posterior formação de outro sindicato, desde que seja mantida a base territorial mínima. Esse foi o entendimento dos juízes da 1ª Turma do TRT-RS, ao decidir um caso de conflito de representação entre sindicatos. Os juízes legitimaram a representação da nova organização em detrimento da antiga, com base no princípio da liberdade sindical da Constituição. Para o relator, Juiz José Felipe Ledur, apesar de a Constituição adotar como princípio limitador a unicidade sindical, é possível a concentração e o desmembramento de sindicato já existente para a formação de outro sindicato. Na avaliação do relator, não se pode exigir o Estatuto como prova de legitimidade do sindicato, e a ausência deste documento não impede que a entidade ingresse em juízo postulando desmembramento. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.