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Publicada em: 23/07/2007 00:00. Atualizada em: 23/07/2007 00:00.

Por dentro da lei

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Trabalho em uma empresa em que o uso do uniforme é obrigatório, mas não é disponibilizado uniforme de inverno. Os funcionários têm de usar o mesmo uniforme que usam no verão. Não é permitido que coloquemos casacos quentes, e alguns departamentos ficam em locais abertos. O que a lei determina sobre isto? É certo a empresa nos obrigar a trabalhar com frio?
É dever do empregador garantir ao trabalhador proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos. "Se as condições de ambiente se tornarem desconfortáveis, em virtude de instalações geradoras de frio ou de calor, será obrigatório o uso de vestimenta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos, paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os empregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas" (artigos 177 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT).
Como o risco do empreendimento é do empregador (artigo 2º da CLT), cabe a ele arcar com os ônus dele decorrentes, inclusive com o fornecimento de uniformes, se do empregado for exigida a utilização, capazes de proporcionar-lhe conforto térmico. A proibição, pela empresa, de uso de roupas apropriadas à temperatura do ambiente de trabalho afronta, também, várias garantias previstas na Constituição Federal, dentre elas o princípio da dignidade humana (artigo 1º), a redução dos riscos inerentes ao trabalho (artigo 5º, inciso XXII), a valorização do trabalho humano (artigo 170) e o primado do trabalho como base da ordem social (artigo 193).
Ocorrendo a violação desses direitos, cabe denúncia à Delegacia Regional do Trabalho, que é o órgão do Poder Executivo responsável pela fiscalização da observância da legislação trabalhista, ou, ainda, em alguns casos, ao Ministério Público do Trabalho, para a instauração de medidas administrativas ou o ajuizamento de ações judiciais, quando cabíveis, se a lesão atingir uma coletividade de trabalhadores. (22/07/2007)
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Fonte: Jornal Zero Hora, Empregos & Oportunidade
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