Publicada em: 14/09/2007 00:00. Atualizada em: 14/09/2007 00:00.
FGTS deve ser atualizado pelos mesmos índices aplicados aos débitos trabalhistas
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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Com esse entendimento, os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), indeferiram agravo de petição interposto pela Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase). A entidade buscava, em débito judicial, a reforma dos índices de atualização do FGTS pelos Juros e Atualização Monetária (JAM) previstos na Lei 8.620/93, a qual dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
No primeiro grau, a 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decidiu que, em se tratando de débito judicial, o FGTS deve ser corrigido conforme índice aplicável aos demais créditos trabalhistas, sob pena de beneficiar o empregador inadimplente. De acordo com o relator do processo no TRT-RS, Juiz Luiz Alberto de Vargas, deve-se aplicar, no caso, o entendimento da Orientação Jurisprudencial n° 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho, a qual diz que índice de correção do FGTS e dos débitos trabalhistas deve ser o mesmo.
No primeiro grau, a 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decidiu que, em se tratando de débito judicial, o FGTS deve ser corrigido conforme índice aplicável aos demais créditos trabalhistas, sob pena de beneficiar o empregador inadimplente. De acordo com o relator do processo no TRT-RS, Juiz Luiz Alberto de Vargas, deve-se aplicar, no caso, o entendimento da Orientação Jurisprudencial n° 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho, a qual diz que índice de correção do FGTS e dos débitos trabalhistas deve ser o mesmo.
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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