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Publicada em: 04/03/2008 00:00. Atualizada em: 04/03/2008 00:00.

Jurisprudência Trabalhista - TRT 4ª Região

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Início do corpo da notícia.

Ementa: cerceamento de defesa. Indeferimento De Prova Oral. Não caracterizado cerceamento do direito de defesa. Existência de prova documental suficiente para o julgamento do feito. Negado provimento. Penhora Efetivada Em Bem De Terceiro. Prova documental a revelar que a venda do automóvel foi em fraude à execução. Provimento negado. Processo Nº: 00118-2007-011-04-00-4 AP  Data da Publicação: 26/02/2008. Juiz Relator: Pedro Luiz Serafini

Ementa: Dos embargos de declaração. Da alegada omissão. Omissão configurada. Caso em que se dá provimento dos embargos de declaração para acrescer fundamentos ao acórdão, sem atribuir-lhes, no entanto, efeito modificativo. Processo Nº: 00109-2006-015-04-00-8 ED RO  Data da Publicação: 08/02/2008. Juiz Relator: Carmen Gonzalez

Ementa: Estabilidade. Acidente De Trabalho. A estabilidade fixada pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91 requer o preenchimento de dois requisitos: que o empregado tenha sofrido um acidente no trabalho e que tenha percebido benefício previdenciário. Caso em que, apesar de ter usufruído auxílio-doença acidentário, não comprovou o reclamante que tivesse, de fato, sofrido acidente no local de trabalho ou evento equiparado. Recurso provido, absolvendo-se da condenação. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Não sendo hipótese de empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, perceba salário profissional, o percentual do adicional de insalubridade deve incidir sobre o salário mínimo de que cogita o artigo 76 da CLT. Recurso provido. Processo Nº: 00077-2005-403-04-00-2 RO  Data da Publicação: 22/02/2008. Juiz Relator: Ana Luiza Heineck Kruse

Ementa: indenização por dano moral. Doença ocupacional. Nexo de causalidade. Comprovado o nexo de causalidade entre as atividades executadas pelo empregado e a doença de que foi acometido (PAIR), é devida indenização por dano moral e material. A hipótese de concausa não exime o empregador da responsabilidade de indenizar pelo descumprimento do dever de diligência nas questões relacionadas à segurança e higiene no trabalho. Processo Nº: 00017-2006-402-04-00-4 RO  Data da Publicação: 01/02/2008. Juiz Relator: Mario Chaves

Ementa: Embargos de declaração do segundo reclamado. Prequestionamento. Hipótese em que o embargante não apresenta qualquer fundamento capaz de justificar o prequestionamento pretendido, restando indesviável a conclusão pelo caráter procrastinatório do remédio processual utilizado, atraindo a incidência da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC. Processo Nº: 00064-2006-021-04-00-3 ED RO  Data da Publicação: 20/02/2008. Juiz Relator: Dionéia Amaral Silveira

Ementa: Ação Monitória. Contribuição Sindical Rural. Ciência Inequívoca. Resistência É Pretensão. Interesse Processual. De acordo com o artigo 605 da CLT, a comunicação do débito ao contribuinte se faz através da publicação de editais em jornal de grande circulação local. Obedecido tal preceito, o não-pagamento configura resistência à pretensão da demandante, autorizando o ajuizamento de ação de cobrança. Processo Nº: 00297-2007-821-04-00-2 RO. Data da Publicação: 19/02/2008. Juiz Relator: Maria Helena Mallmann

Ementa: Horas Extras. Intervalo Reduzido. A jurisprudência consolidou-se no sentido de que não cabe a redução do período de intervalo por meio de negociação coletiva. São nulas, pois, as cláusulas normativas que prevêem a possibilidade de fruição de intervalos para repouso e alimentação pelo período de apenas trinta minutos. Recurso da reclamada desprovido. Processo Nº: 00046-2007-383-04-00-3 RO. Data da Publicação: 11/02/2008. Juiz Relator: Fabiano de Castilhos Bertolucci.
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Fonte: Jornal do Comércio, Jornal da Lei
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