Marca da Justiça do Trabalho da 4ª Região, composta por traços que formam, simultaneamente, as letras J e T entrelaçadas, e a representação de uma pessoa. A cor predominante é o azul escuro, mas também há detalhes em amarelo e verde nas letras J e T. Abaixo desse símbolo, vem o nome "Justiça do Trabalho" e, em letra menor, a identificação "TRT da 4ª Região (RS)" Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 08/05/2026 16:47. Atualizada em: 08/05/2026 17:05.

Presidente Alexandre Cruz fala sobre atualização da NR-1 em seminário on-line do portal Migalhas

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Presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, é um homem de meia idade, com a pele clara e cabelos e barba castanho escuro. Ele usa um terno preto. Ao fundo, há uma parede com a pintura do que parece ser um prédio antigo, na cor bege.O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, foi um dos palestrantes do seminário  "NR-1 na prática: Judiciário, previdência e ergonomia em debate", realizado pelo portal jurídico Migalhas. O evento on-line aconteceu na terça-feira (5).


O magistrado destacou que a atualização da norma representa um novo cenário em relação à proteção da saúde mental do trabalhador, uma vez que, embora não seja algo novo, define uma postura preventiva a ser observada pelos empregadores.


Com a atualização, a norma exigirá, a partir do dia 26 de maio, que as empresas incluam nos programas de gerenciamento de riscos aspectos relacionados à síndrome de burnout, assédio moral, assédio sexual, pressão excessiva por metas, jornadas exaustivas e conflitos organizacionais (ambientes tóxicos).


“Antes, havia uma atitude reativa e agora há um modelo preventivo, estruturado, contínuo e dinâmico. A empresa deverá identificar, avaliar e classificar os riscos, para posteriormente implementar medidas de controle que deverão ser continuamente acompanhadas”, afirmou o magistrado.


Conforme o desembargador, a atualização exige uma mudança de cultura, na medida em que determina que o foco passe a ser a prevenção.


“O sofrimento psíquico deixa de ser invisibilizado e passa a ser gerenciado. A palavra de ordem no ambiente de trabalho é prevenção. A OIT já vinha alertando sobre a importância dos riscos psicossociais, sobretudo na Convenção 190*. É preciso que tenhamos a noção de que quanto mais o trabalhador estiver descansado, mais produtivo e conectado com a empresa ele estará”, disse o desembargador. 


Interpretação 


O desembargador ainda afirmou que a NR-1 será um vetor de interpretação para outras normas, uma vez que “vai dialogar”com as normas que regulamentam a insalubridade (NR-15), periculosidade (NR-16) e com a ergonomia (NR-17).


Desafios


Como desafios para a implantação da NR-1, o desembargador Alexandre identificou os seguintes aspectos:


Cultura - aceitação da ideia de que é preciso cuidar do psiquismo do trabalhador e de que a empresa deve preservar sua função social, não apenas visando o lucro.


Conexão do documento com a realidade - entendimento de que não basta um mero preenchimento formal do Programa de Gerenciamento de Riscos, mas que a avaliação de riscos é continuada e envolve um profissional para acompanhamento do processo de forma técnica;


Fiscalização - ideia de que a fiscalização não pode ser meramente arrecadatória, mas que deve ter como finalidade a garantia de um ambiente de trabalho saudável e seguro.


Processo conjunto


O desembargador encerrou a palestra ratificando a importância das negociações coletivas entre empregadores e trabalhadores.


Para Corrêa, o processo cultural relativo à mudança é possível, mas pode ser demorado e exige a participação de todos: trabalhadores, empresários, sindicatos e judiciário. 


“A longo prazo, as empresas vão entender que o Programa de Gerenciamento de Riscos conectado com a realidade é muito importante para evitar as situações de risco e para trazer benefícios a ambas as partes”, avaliou. 

*Convenção 190 da OIT - reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo violência de gênero.

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Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-RS)
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