TRT medeia reunião entre Procergs e Trabalhadores
Uma reunião de mediação de dissídio coletivo foi realizada pelo TRT-RS, hoje (5), a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados no Estado do Rio Grande do Sul - SINDPPD/RS contra a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS e o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - SEPRORGS.
O encontro foi coordenado pelo Desembargador Carlos Alberto Robinson, Vice-Presidente do Tribunal, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, com a presença da representante do Ministério Público do Trabalho, Beatriz de Holleben Junqueira Fialho. Presente o suscitante, por seus procuradores Cláudio Antonio Cassou Barbosa e Sales Vitor Garcia da Rosa e pelo seu Diretor Ormar Emilio Santos da Rosa. Presente o primeiro suscitado, por seu procurador Pedro Ruthschilling, que junta substabelecimento, e pelos seus gerentes de recursos humanos Jairo Renato Caminha de Castilhos França e Vânia Mara Petrucci da Silveira. Presente o segundo suscitado, pelo preposto Jaime Reinaldo Hamester e por seu procurador Rodrigo Dorneles, que junta carta de preposição.
O procurador do suscitado informa que, em razão dos limites impostos pela Administração Pública, reitera a proposta enviada ao suscitante em 21 de julho de 2008, cujos termos são acostados aos autos. Já o procurador do suscitante afirma que a controvérsia na negociação encontra-se na alteração da cláusula 17, não aceita pela categoria, e no índice de reajuste pretendido. Propõe a conciliação parcial, deixando para julgamento ou para conciliação posterior as cláusulas controversas.
O procurador do suscitado refere que os limites impostos pelo Estado não permitem a aprovação parcial da proposta. Por sua vez, o procurador do suscitante apresenta uma contraproposta nos seguintes termos: com relação ao índice de reajuste de 3,27%, referente ao ano de 2007, seria pago em duas parcelas de 1,64% em 1º de julho de 2009 e 1º de julho de 2010 condicionados, respectivamente, ao superávit econômico-financeiro da empresa (PROCERGS) de 2007 e de 2008; ficam mantidas as redações das cláusulas 17 e 93, formando-se, entretanto, uma comissão paritária para apreciação de alternativas para a solução da controvérsia; aceita-se o Plano de Participação nos Resultados nos termos propostos pela empresa e demais condições apresentadas no documento supracitado.
O suscitado compromete-se a levar a proposta para análise, além de buscar alternativas no sentido de melhorar a proposta. Uma nova audiência entre as partes ficou agendada para o dia 13 de agosto de 2008, às 14h30min, novamente no TRT.