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Publicada em: 06/08/2008 00:00. Atualizada em: 06/08/2008 00:00.

BOLETIM (8ª Turma): Aposentadoria por invalidez não suspende a contagem do prazo da prescrição

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De acordo com decisão dos Desembargadores da 8ª Turma do TRT-RS, a aposentadoria por invalidez e o gozo do auxílio-doença suspendem o contrato de trabalho, porém, não obstam o fluxo do prazo da prescrição qüinqüenal, por falta de amparo legal.  

Uma trabalhadora interpôs recurso ordinário de sentença proferida pelo Juízo da 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que pronunciou a prescrição referente às parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da demanda. A empregada alegou que não corre prescrição na pendência de condição suspensiva do contrato, a teor do inciso I do artigo 199 do Código Civil. Segundo o acórdão, tal dispositivo de lei não se aplica analogicamente ao caso, na medida em que a suspensão do contrato de trabalho não se confunde com a condição suspensiva do contrato aludida pela invocada norma de Direito Civil, razão pela qual o Tribunal negou provimento ao recurso.

O acórdão teve como relatora a Desembargadora Cleusa Regina Halfen. Da decisão, cabe recurso. (Processo 00738-2006-019-04-00-3)

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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