Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 21/08/2008 00:00. Atualizada em: 21/08/2008 00:00.

TRT medeia com sucesso reunião entre metalúrgicos e patronal de SL

Visualizações: 158
Início da galeria de imagens.
Reunião entre metalúrgicos e patronal de SL
Beatriz e Robinson na mediação
Metalúrgicos: Arthur, Loricardo e Valmir
Público assiste reunião de mediação
Empresas: Gisele, Celso e Cláudio
Empresas: Valmir
Fim da galeria de imagens.
Início do corpo da notícia.

O Tribunal Regional do Trabalho mediou hoje (21), com êxito, reunião solicitada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Leopoldo com a entidade patronal. Após debates em separado, mediados pelo Vice-Presidente do TRT, Carlos Alberto Robinson, as partes chegaram ao seguinte acordo:

1) reajuste de 9% retroativo à data-base de 1º julho, observados os limites previstos na cláusula 2 da Convenção Coletiva 2007/2008, reajustados na mesma proporção;

2) antecipação de dissídio coletivo de 0,5% em setembro de 2008;

3) alteração da data-base para 1º de maio;

4) em relação à cláusula de trabalho aos domingos, utilizar a mesma redação prevista na norma coletiva de Novo Hamburgo, excluindo-se o setor de Siderurgia, com o qual o sindicato mantém Acordo Coletivo;

5) Fica estabelecido o auxílio-creche no valor de R$130,00, por 18 meses, a contar do retorno da licença-maternidade, para as empresas com mais de 20 trabalhadoras;

6) Acertam os Pisos salariais nos valores de R$2,53/hora para empresas com até 50 empregados e de R$2,65/hora para empresas com mais de 50 empregados;

7) o suscitante fica co-responsável pela devolução do desconto assistencial dos não-associados, desde que seja notificado dentro do prazo de defesa da autuação ou notificação administrativa ou ação judicial.

As partes levarão o acordado para homologação das respectivas assembléias.

______________________________________________________________________________

REUNIÃO DE MEDIAÇÃO


Aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e oito, às 9h30min, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, 10º andar, sob a Presidência do Exmo. Desembargador CARLOS ALBERTO ROBINSON, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, e comigo, MAURICIO OLIVEIRA AGLIARDI, Técnico Judiciário, foi iniciada a reunião de mediação do expediente 360284, vinculado ao proc. nº 02556-2008-000-04-00-4 (PJ), conforme requerido pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO LEOPOLDO contra o SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO DE SÃO LEOPOLDO  E SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS INDUSTRIAIS E AGRÍCOLAS DE NOVO HAMBURGO. Presente a representante do Ministério Público do Trabalho Dra. BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO. Presente o suscitante, por seu presidente Loricardo de Oliveira e do diretor-executivo Valmir Lodi e do procurador, Dr. Arthur Orlando Dias Filho. Presente o suscitado 01, por seu Vice-Presidente Celso Luiz Rodrigues, por seu diretor-executivo Valmir Tarciso Pizzutti e por seus procuradores, Dr. Cláudio Roberto de Morais Garcez e Gisele de Morais Garcez, representantes, também do suscitado 02, que juntam procuração e ata de posse da diretoria e carta de preposição e cópia da norma revisanda. Pela ordem, o procurador dos suscitados informa que em razão das dificuldades econômicas do setor foi aprovada, em assembléia, a proposta de reajuste de 8,5%. O suscitante refere que a previsão de crescimento do setor para o ano de 2008 é de 8%, o que permite reajuste superior ao índice da inflação. Refere, também, que a proposta dos suscitados é inferior, em comparação com as demais bases do estado. Sugere, como contraproposta, o reajuste de 9,92%. O suscitante informa, ainda, outros pontos de controvérsia como a fixação dos pisos salariais e o auxílio-creche, esclarecendo, em relação ao primeiro, que sua proposta é de R$2,53/hora e R$556,60/mensais para empresas com até 50 empregados e de R$2,66/hora e R$585,20/mensais para empresas com mais de 50 empregados. Refere que a proposta dos suscitados é de R$2,64/hora e de R$580,80/mensais para empresas com mais de 50 empregados, anuindo com a proposta do suscitante para as empresas com menos de 50 empregados. Em relação ao auxílio-creche, a proposta dos suscitados é de R$130,00, por 18 meses, a contar do nascimento, para as empresas com mais de 28 mulheres. A proposta do suscitante é de R$130,00, por 18 meses, a contar do término da licença-maternidade para empresas com mais de 20 mulheres. Após debates em separado mediados pelo Vice-Presidente e pela representante do Ministério Público do Trabalho, as partes chegaram ao seguinte acordo: 1) reajuste de 9% retroativo à data-base de 1º julho, observados os limites previstos na cláusula 2 da Convenção Coletiva 2007/2008, reajustados na mesma proporção; 2) antecipação de dissídio coletivo de 0,5% em setembro de 2008; 3) alteração da data-base para 1º de maio; 4) em relação à cláusula de trabalho aos domingos, utilizar a mesma redação prevista na norma coletiva de Novo Hamburgo, excluindo-se o setor de Siderurgia, com o qual o sindicato mantém Acordo Coletivo; 5) Fica estabelecido o auxílio-creche no valor de R$130,00, por 18 meses, a contar do retorno da licença-maternidade, para as empresas com mais de 20 trabalhadoras; 6) Acertam os Pisos salariais nos valores de R$2,53/hora para empresas com até 50 empregados e de R$2,65/hora para empresas com mais de 50 empregados; 7) o suscitante fica co-responsável pela devolução do desconto assistencial dos não-associados, desde que seja notificado dentro do prazo de defesa da autuação ou notificação administrativa ou ação judicial. As partes levarão o aqui acordado inicialmente para homologação das respectivas assembléias. Encerra-se a presente reunião às 13h06min. Cientes os presentes. Nada mais.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
Tags que marcam a notícia:
institucional
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias