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Publicada em: 02/07/2025 11:20. Atualizada em: 02/07/2025 12:32.

Na Ponta da Língua: E o "mesmo"? Aquele da placa do elevador

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Placa de elevador, dizendo: Aviso aos usuários: antes de entrar no elevador, certifique-se de que o mesmo não encontra-se parado neste andar.Eu achava que essa questão já estava superada, mas, durante o 28º Encontro Anual de Gestores e Gestoras do TRT na semana passada, me deparei com a placa ao lado, em frente à porta do elevador do hotel. Ah, o “mesmo”... O “monstro do elevador” atacava novamente. 

 

É muito comum encontrarmos construções que utilizam as expressões “mesmo” ou “mesma” como pronomes pessoais, como é o caso da tão conhecida placa do elevador, que já causou, inclusive, diversas piadas em redes sociais pelo Brasil afora, como a que utilizei no parágrafo acima... No entanto, é preciso ter cuidado ao utilizar essas expressões. 


“Mesmo”, segundo o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – VOLP, é primeiramente classificado como adjetivo. Segundo o Dicionário Aurélio, é possível também classificá-lo como substantivo masculino (daí a possibilidade que há de a expressão ser antecedida de artigo definido.) Mas, ainda assim, seria inadequado utilizá-lo como pronome pessoal (equivalendo a “ele(s)” ou “ela(s)”), inclusive por que isso causa, muitas vezes, ambiguidade ao texto. 


Na verdade, o uso de “mesmo” em substituição ao pronome pessoal da terceira pessoa ou do demonstrativo “este” em nada melhora a frase, mas, ao contrário, a prejudica em clareza e elegância, como dizia Geraldo Amaral Arruda, no livro “A Linguagem do Juiz”, publicado pela Editora Saraiva em 1997.


Contudo, não escapam desse tipo de equívoco até mesmo alguns dispositivos legais, como é o caso da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no art. 119:


Art. 119. Prescreve em 2 (dois) anos a ação para reaver a diferença, contados, para cada pagamento, da data em que o mesmo tenha sido efetuado. [referindo-se a “pagamento”]


E também a alínea “b” do art. 477 da CLT:


Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

[...]

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. [referindo-se a “aviso prévio”]



Arte da editoria Na Ponta da LínguaUsar “o mesmo” para substituir um pronome pessoal é uma impropriedade linguística. Ele pode ser um adjetivo, um substantivo, ou até um advérbio, mas jamais será pronome pessoal ou demonstrativo.


Sendo assim, em vez de escrever o mesmo isso, os mesmos aquilo, com a função de sujeito ou objeto, opte pelos pronomes pessoais ou demonstrativos: é mais simples e mais bonito. Às vezes, inclusive, é possível apenas omiti-lo, e a oração continua com o significado que se espera. 


Veja alguns exemplos, inclusive com algumas alterações de outras partes do texto, para deixá-lo mais claro e direto: 


Em vez de escrever assim:

Pense em escrever assim:

A reclamante requer o pagamento de adicional de horas extras de 100%, com a dobra legal, face à habitualidade das extras, e requer a integração das mesmas nos repousos remunerados.

A reclamante requer o pagamento de adicional de horas extras de 100%, com a dobra legal, tendo em vista a habitualidade das horas extras, e requer a integração dessas horas aos repousos remunerados.

A reclamante nunca exerceu as funções de perfumista como alega, devendo ser revertido à mesma o ônus da prova.

A reclamante nunca exerceu as funções de perfumista como alega, devendo ser revertido a ela o ônus da prova.

Não há que se falar em equiparação salarial ao da paradigma nominada em face de que a mesma detinha cargo diverso.

Não se pode falar em equiparação salarial ao da paradigma nominada uma vez que esta detinha cargo diverso.

Prescreve em 2 (dois) anos a ação para reaver a diferença, contados, para cada pagamento, da data em que o mesmo tenha sido efetuado.

Prescreve em 2 (dois) anos a ação para reaver a diferença, contados, para cada pagamento, da data em que este tenha sido efetuado.


E, finalmente, quanto à famosa placa:

Em vez de escrever assim:

Pense em escrever assim:

Antes de entrar no elevador, certifique-se que o mesmo encontra-se parado neste andar.

Antes de entrar, certifique-se de que o elevador está parado neste andar.



Feitas essas considerações, é válido analisarmos que, apesar de tudo, o “mesmo”, em outros contextos, pode ser perfeitamente utilizado. 


Veja alguns casos:


  1. Com a função de substantivo, quando significar “a mesma coisa”


Ela disse o mesmo a mim.


  1. Na qualidade de advérbio, assemelhando-se a “justamente”, “de fato”:


Foi aqui mesmo que nos encontramos pela primeira vez. 


  1. Como adjetivo/pronome, no sentido de “exato”, “próprio”, “idêntico”: 


Elas mesmas resolveram desculpar-se do mal-entendido. [elas próprias]


  1. Com valor de uma conjunção subordinada concessiva com o sentido de “ainda que”: 


Mesmo que chegasse cansada, nunca deixou de estudar. 


  1. Com o sentido de “dar na mesma”, “no mesmo estado”, “na mesma situação”: 


Para os alunos, apresentar o trabalho ou não dá no mesmo. [tanto faz]



Agora, veja outro exemplo do uso correto da expressão na CLT:


Art. 543. O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

[...]

§ 5º. Para os fins deste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a êste, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) [...]


Note que essas últimas ocorrências, por estarem exercendo mesmo a função de “adjetivos”, mostram a expressão acompanhada de um substantivo, o que seria o uso mais correto da expressão.


Resumindo:


  • Evite empregar a expressão “mesmo” como substituto de um pronome como “ele”, “ela”, “este”, “esta”. Isso é inapropriado.

  • Prefira utilizar os pronomes em si ou mesmo repetir o termo a que se quer fazer referência, se for o caso. Ou, ainda, utilizar o pronome demonstrativo “este” e suas flexões, conforme o caso. O texto certamente ficará mais elegante.

  • A expressão “o mesmo”, como um substantivo, deve ficar restrita ao sentido de “a mesma coisa”.


Por hoje era isso mesmo.

Até a próxima!


Lara Martins

 
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Fonte: Lara Martins (EJud-4) e Secom/TRT4
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