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Publicada em: 25/11/2008 00:00. Atualizada em: 25/11/2008 00:00.

3ª VT de Canoas determina liberação de R$ 8 milhões para pagamento de salários dos funcionários da ULBRA

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O Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, Luiz Fernando Bonn Henzel, determinou nesta segunda-feira (24) a liberação de mais de R$ 8 milhões para o pagamento da folha de salários dos professores da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), relativamente ao mês de outubro e ao 13º salário. O valor, arrecadado pela União em Execução Fiscal, foi bloqueado devido ao privilégio que têm as verbas trabalhistas sobre outras dívidas e, após ter sido rejeitada a manifestação da União contra o bloqueio, foi oficiada à Caixa Econômica Federal a transferência do valor à Ação de Cumprimento movida pelo Sindicato dos Professores do estado do Rio Grande do Sul (Sinpro) contra a universidade (processo 01840-2008-203-04-00-9). A expedição de alvarás de pagamento, no entanto, deve aguardar a ciência da União da decisão que rejeitou sua oposição, para o que já diligenciou a Secretaria da III Vara na expedição de Carta Precatória Eletrônica.

Na semana passada o Juízo da 3ª VT concedeu antecipação de tutela para o pagamento dos salários devidos a outros três sindicatos representantes de funcionários da universidade: Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul (processo 01923-2008-203-04-00-8), Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul (processo 01924-2008-203-04-00-2) e Sindicato dos Profissionais em Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais (processo 01925-2008-203-04-00-7). Tal medida garantiu o bloqueio adicional de cerca de R$ 2,5 milhões. Além disso, foi garantida a liberação de mais de R$ 500 mil para o pagamento dos salários de setembro dos professores. Antes ainda, diante a negativa da 5ª Vara Cível de Canoas em transferir os valores arrecadados, impedindo a preferência dos créditos trabalhistas sobre outros, foi suscitado Conflito de Competência ao Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o Juiz Henzel, tais fatos comprovam que “a ação célere da Justiça do Trabalho de Canoas tem amenizado a grave situação dos trabalhadores da Ulbra”, mesmo porque “algumas categorias reconsideraram o indicativo de greve em confiança as ações deste Juízo”. O magistrado destacou que “em duas semanas praticamente resolvemos o problema dos salários de setembro e esperamos em curto prazo angariar os recursos para a folha de outubro”.

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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