Imagem com o número 100 junto ao símbolo do sistema PJe
Publicada em: 27/11/2008 00:00. Atualizada em: 27/11/2008 00:00.

BOLETIM (4ª Turma): Não cabe retenção do imposto de renda sobre indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho

Visualizações: 146
Início do corpo da notícia.

Para acessar o áudio (1min00s) sobre a notícia, clique no ícone acima, à direita do título.

Não cabe a incidência do imposto de renda sobre a indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho. Este foi o entendimento dos Desembargadores da 4ª Turma do TRT-RS, baseado no artigo 39, inciso XII, do Decreto n° 3.000/99.

De acordo com o relator do acórdão, Desembargador Federal do Trabalho Ricardo Tavares Gehling, não se desconhece a existência de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à incidência do IR sobre a indenização por danos morais, porém tal entendimento não se aplica ao dano decorrente de acidente de trabalho.

No caso em questão, um empregado da Mundial S.A. Produtos de Consumo sofreu perda auditiva em decorrência da atividade. O TRT-RS também negou provimento a recurso da empregadora, a qual buscava a pronúncia da prescrição. Da decisão, cabe recurso. (Processo 02006-2005-030-04-00-4 RO)

Áudio da notícia - 01

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
Tags que marcam a notícia:
institucional
Fim da listagem de tags.

Últimas Notícias