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Publicada em: 19/12/2008 00:00. Atualizada em: 19/12/2008 00:00.

Pleno do TRT-RS limita a atuação da figura do Revisor

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A partir do dia 07 de janeiro de 2009, somente haverá Revisor nos processos de competência originária do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) ou quando a Lei assim dispuser.

A decisão de limitar a atuação da figura do Revisor foi tomada pelo Pleno do TRT-RS em sessão extraordinária realizada no dia 15 de dezembro. A alteração abrange todos os processos  julgados a partir do mês que vem, inclusive aqueles em que já tenha sido designado Revisor.

Segundo o Presidente do Tribunal, Desembargador João Ghisleni Filho, a medida já é utilizada por alguns Tribunais do Brasil, sendo que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotou a providência logo após a extinção da figura do Juiz Classista, em 1999. 

A modificação interfere na ordem de manifestação dos Magistrados durante o julgamento. Logo após o Relator, nos processos de competência das Turmas, votará o Magistrado que lhe suceder na antigüidade.

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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