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Publicada em: 05/02/2009 00:00. Atualizada em: 05/02/2009 00:00.

Mediação do TRT garante acordo para John Deere

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Reunião de mediação durou quatro horas
MPT: Beatriz. TRT: Ghisleni
Suscitantes: Milton, Alcindo e Lídia
Suscitados: Thiago, Ernst e Bier
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O Tribunal Regional do Trabalho mediou, hoje à tarde (5), reunião de quatro horas de duração solicitada pelos representantes dos trabalhadores da John Deere, de Horizontina. A empresa anunciou, na semana passada, a demissão de 502 funcionários.

As partes acordaram na transformação dos avisos prévios dos 502 trabalhadores demitidos no dia 2 de fevereiro em aviso prévio trabalhado, manifestando-se a empresa que o mesmo será transformado em licença remunerada. Decidiram ainda em estabelecer, no prazo do aviso prévio, negociações na tentativa de encontrar outras soluções para a presente situação. As partes estabeleceram a próxima quarta-feira (11), às 17 horas, para a primeira reunião de negociação.

O encontro foi presidido pelo Presidente do TRT-RS, Desembargador João Ghisleni Filho. Também estava presente o Vice-Corregedor Regional, Desembargador Juraci Galvão Júnior, e a representante do Ministério Público do Trabalho, Beatriz de Holleben Junqueira Fialho.

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Processo  DC  nº00315-2009-000-04-00-1

REUNIÃO DE MEDIAÇÃO

DISSÍDIO COLETIVO

Aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e nove, às 14h30min, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, 10º andar, sob a Presidência do Exmo. Desembargador JOÃO GHISLENI FILHO, Presidente do TRT da 4ª Região, e comigo, ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, foi iniciada a reunião de mediação do proc. DC nº 00315-2009-000-04-00-1, de DISSÍDIO COLETIVO, suscitado pela FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; e SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE HORIZONTINA contra o JOHN DEERE BRASIL S.A. - UNIDADE HORIZONTINA; SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Presente a representante do Ministério Público do Trabalho Dra. BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO. Presentes os suscitantes, representados, o primeiro, pelo Sr. Milton Viario e o segundo pelo Sr. Alcindo Kempfer, ambos acompanhados de procuradora, Dra. Lídia Woida. Presente o primeiro suscitado, pelos Srs. Francisco Ernst, Edson Hauser e Ednei Schemes. Presente o segundo suscitado pelo Sr. Cláudio Bier. Presentes os procuradores dos suscitados, Drs. Thiago Guedes e Arli Ernani Martins da Silva. Pela ordem, instado pelo Desembargador-Presidente, o procurador dos suscitados, Dr. Thiago Guedes tece considerações acerca do atual momento político-econômico que atravessa o setor metalúrgico, em especial o de máquinas agrícolas, com vistas a justificar as atitudes da empresa suscitada, no que diz respeito tanto às demissões realizadas quanto as que se encontram em andamento. A seguir, o Sr. Francisco Ernst, preposto da empresa suscitada, discorre sobre as circunstâncias que envolveram as demissões, destacando que não houve negociação com o sindicato profissional em função das relações entre as partes não estarem atravessando o melhor momento. Acrescenta, ainda, que a empresa não teve outra alternativa que não de demitir funcionários, tendo em vista que suas vendas caíram drasticamente, circunstância que inviabiliza a manutenção dos postos de trabalho. Informa, por fim, que nas últimas 502 demissões os empregados tiveram alguns benefícios, como por exemplo a continuidade da assistência médica e hospitalar pelo período de seis meses, sem qualquer custo por parte do empregado, e o pagamento de mais 40 dias de salário além do aviso prévio indenizado. Durante os debates, a empresa propôs priorizar em futuras contratações os empregados demitidos e tratar com o sindicato eventual extensão do plano de benefícios, desde que mantidas as atuais demissões. Por sua vez, o representante do sindicato suscitante, Sr. Alcindo Kempfer, refuta os argumentos patronais, aduzindo que as portas do sindicato sempre estiveram abertas à negociação e que certamente as partes poderiam encontrar uma solução que fosse adequada. O representante da Federação suscitante, Sr. Milton Viario, a seu turno, propõe aos suscitados que as 502 demissões sejam suspensas até o final do mês de fevereiro, argumentando que não haveria qualquer prejuízo para a empresa suscitada, na medida que, de qualquer forma, o salário dos empregados já estaria pago considerando o final do mês de fevereiro. Neste momento, as partes se ausentam da sala de audiências a fim de conversarem reservadamente, acerca da possibilidade de acordo. Voltando à sala de audiências, as partes informam que acordaram na transformação dos avisos prévios dos 502 trabalhadores demitidos no dia 02 de fevereiro em aviso prévio trabalhado, manifestando-se a empresa que o mesmo será transformado em licença remunerada. Acordam ainda em estabelecer, no prazo do aviso prévio, negociações na tentativa de encontrar outras soluções para a presente situação. As partes estabelecem o dia 11.02.2009 às 17 horas, para a primeira reunião de negociação. O processo fica suspenso até manifestação das partes. O presidente do segundo suscitado solicita o registro de que manteve contato com a Federação suscitante para discutir a situação atual do setor.
 

JOÃO GHISLENI FILHO
Presidente do TRT da 4ª Região

BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO
Representante do Ministério Público do Trabalho

ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS
Técnico Judiciário

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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