Termina reunião de mediação da Zamprogna
O Tribunal Regional do Trabalho mediou, hoje (17), reunião solicitada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre contra a Zamprogna. A empresa, que havia anunciado na semana passada a intenção de demitir 260 trabalhadores, garantiu o emprego de 60 dias para os empregados que não forem demitidos, exceto se praticarem falta grave, o pagamento dos dois dias de paralisação e de uma bonificação no valor de 20% de um salário normativo (piso da categoria) em vigor, para cada ano ou fração igual ou superior a 06 (seis) meses de trabalho ininterrupto em favor da empresa, para os trabalhadores desligados até o dia 27/02/2009. O sindicato se comprometeu a submeter a proposta à assembléia da categoria, nesta quarta-feira (18), às 7h30min.
A proposta da empresa também inclui a extensão por três meses do plano de saúde, sendo facultado ao empregado a conversão do benefício em pecúnia (a parte paga pelo empregador); até a data de 31/12/2009, em caso de novas contratações, priorizar a readmissão dos empregados agora demitidos, salvo funções diferenciadas, sendo que em caso de não cumprimento incidirá multa no valor equivalente ao salário do trabalhador contratado, que reverterá em favor do FAT; tentar melhorar, junto à Usiminas, o plano de saúde dos empregados que permanecerem na empresa; assegurar aos trabalhadores que pretendam se desligar da empresa, até as 12h do dia 19/02/2009, a possibilidade de comunicar formalmente e por escrito sua intenção de fazê-lo ao RH da companhia, situação na qual, ao invés de rescisão por pedido de demissão, haverá despedida sem justa causa, por iniciativa do empregador, com o pagamento das parcelas daí decorrentes; aviso-prévio indenizado a partir do dia 25/02/2009; auxílio na recolocação no mercado de trabalho, tarefa que será desempenhada pela área de recursos humanos da empresa junto à uma comissão de acompanhamento, a ser criada com a participação dos trabalhadores; e pleitear junto às empresas prestadoras de serviço o aproveitamento dos trabalhadores ora desligados.
A reunião de mediação durou 5h27min e foi presidida pelo Desembargador Carlos Alberto Robinson, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos.
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EXPEDIENTE Nº. 82441.000-09-8
REUNIÃO DE MEDIAÇÃO
DISSÍDIO COLETIVO
Aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e nove, às 15h55min, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, 10º andar, sob a Presidência do Desembargador CARLOS ALBERTO ROBINSON, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, e comigo, LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, foi iniciada a reunião de mediação suscitada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE PORTO ALEGRE contra a EMPRESA ZAMPROGNA NSG TECNOLOGIA DO AÇO S/A. Presente a representante do Ministério Público do Trabalho Dra. BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO. Presente o suscitante, por seu Secretário Geral, sr. Ademir Acosta Pereira Bueno, seu Presidente, sr. Claudir Antonio Nespolo e o Presidente da Federação dos Metalúrgicos, Sr. Milton Luis Leoratto Viario, acompanhados de procuradora, Dra. Lídia Woida. Presente a empresa suscitada, por seu Diretor de Administração e Recursos Humanos, Sr. Antônio Silvano Szezecinski, seu Consultor Empresarial, sr. Paulo Delfino da Costa Fagundes, e sua Gerente Jurídica, sra. Cristina Moreira, acompanhados de procurador, Dr. Roberto Pierri Bersch. A proposta da empresa para esta data (17.02.2009) foi nos seguintes termos: garantia de emprego de 60 dias para os empregados que não forem demitidos, exceto se praticarem falta grave; pagamento dos dois dias de paralisação; extensão por 03 meses do plano de saúde, sendo facultado ao empregado a conversão do benefício em pecúnia (a parte paga pelo empregador); até a data de 31.12.2009, em caso de novas contratações, priorizar a readmissão dos empregados agora demitidos, salvo funções diferenciadas, sendo que em caso de não cumprimento incidirá multa no valor equivalente ao salário do trabalhador contratado, que reverterá em favor do FAT; tentar melhorar, junto à Usiminas, o plano de saúde dos empregados que permanecerem na empresa; assegurar aos trabalhadores que pretendam se desligar da empresa, até as 12h do dia 19.02.2009, a possibilidade de comunicar formalmente e por escrito sua intenção de fazê-lo ao RH da companhia, situação na qual, ao invés de rescisão por pedido de demissão, haverá despedida sem justa causa, por iniciativa do empregador, com o pagamento das parcelas daí decorrentes; aviso-prévio indenizado a partir do dia 25.02.2009; auxílio na recolocação no mercado de trabalho, tarefa que será desempenhada pela área de recursos humanos da empresa junto à uma comissão de acompanhamento, a ser criada com a participação dos trabalhadores; pleitear junto às empresas prestadoras de serviço o aproveitamento dos trabalhadores ora desligados; pagamento de uma bonificação no valor de 20% (vinte por cento) de 01 (um) salário normativo (piso da categoria) em vigor, para cada ano ou fração igual ou superior a 06 (seis) meses de trabalho ininterrupto em favor da empresa, para os trabalhadores desligados até o dia 27.02.2009. O sindicato autor se compromete a submeter a proposta à assembléia dos trabalhadores, a qual será realizada no dia 18.02.2009 às 7h30min. A presente mediação encerrou-se às 21h22min. Cientes os presentes. Nada mais.
CARLOS ALBERTO ROBINSON
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos
BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO
Representante do Ministério Público do Trabalho
LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário