Reunião de Mediação no TRT com músicos gaúchos
O Tribunal Regional do Trabalho mediou, na tarde de hoje (11), reunião solicitada pelos músicos gaúchos contra a Fecomércio, o Sindilojas de Porto Alegre, o Sindicato das Empresas de Turismo do RS e o Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de POA. As entidades empresariais informaram que não têm conhecimento da existência de músicos empregados. Os representantes dos músicos alegaram que os profissionais trabalham com continuidade e subordinação, mas que não há contrato formalizado. Os sindicalistas disseram, também, que muitas vezes os músicos não chegam a receber um salário mínimo por mês. Como não houve consenso entre as partes, o processo será julgado pela Sessão de Dissídios Coletivos do TRT.
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Processo DC nº02117-2008-000-04-00-1
REUNIÃO DE MEDIAÇÃO
DISSÍDIO COLETIVO
Aos onze dias do mês de março de dois mil e nove, às 14h50min, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, 10º andar, sob a Presidência do Exmo. Desembargador CARLOS ALBERTO ROBINSON, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, e comigo, LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, foi iniciada a reunião de mediação suscitada pelo SINDICATO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; SINDICATO DO COMÉRCIO LOJISTA DE PORTO ALEGRE; SINDICATO DAS EMPRESAS DE TURISMO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL; SINDICATO DA HOTELARIA E GASTRONOMIA DE PORTO ALEGRE. Presente a representante do Ministério Público do Trabalho Dra. BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO. Presente o suscitante, por sua Secretária Geral, sra. Luiza Helena de Lima Rode, acompanhada de procuradores, Dr. Marcelo Jorge Dias da Silva e Christian Luciano de Vasconcellos Horbe. Presentes os suscitados 01 e 02, por seu procurador, Dr. Antonio Barreto. Presente o suscitado 04, por sua procuradora, Dra. Clarissa Longoni. Ausente o suscitado 03. Pela ordem, os suscitados presentes referem que não têm conhecimento da existência de músicos empregados. Pelo suscitante foi dito que os músicos trabalham com continuidade, subordinação, mas que não há contrato formalizado. Refere, também, que muitas vezes os músicos não chegam a receber um salário mínimo por mês. Após os debates, as partes não chegaram a um consenso. Declaro encerrada a instrução e determino a distribuição do feito, na forma regimental. A presente mediação encerrou-se às 15h35min. Intime-se o suscitado 03. Cientes os presentes. Nada mais.
CARLOS ALBERTO ROBINSON
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos
BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO
Representante do Ministério Público do Trabalho
LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário


