TRT-RS realiza mediação entre conferentes do Porto de Rio Grande e portuários
Na tarde desta quinta-feira (16), o TRT-RS realizou reunião de mediação entre o Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga no Porto do Rio Grande – Sindcof, e o Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul – Sindop, mediada pelo Vice-Presidente do Tribunal, Desembargador Carlos Alberto Robinson.
No dia 26 de março, as partes já haviam participado de mediação no TRT-RS, ocasião na qual foi apresentada proposta de suspensão de contratações de conferentes de cargas com vínculo empregatício por 12 meses. A proposta foi levada a assembleias e, no encontro de hoje, foi estabelecida a data inicial de 1° de maio de 2009 e a final de 30 de abril de 2010 para o prazo de suspensão de contratações. Após longa negociação das partes, que durou mais de três horas, também foi acertada a manutenção das composições de equipes e funções do Anexo I da convenção revisanda e reajuste de 10% incidente sobre a tabela de salários e taxas do mesmo, sem retroatividade a partir da vigência.
------------------------------------------------------------------
Processo DC nº03840-2008-000-04-00-8
ATA DE AUDIÊNCIA
DISSÍDIO COLETIVO
Aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e nove, às 14h30min, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na Av. Praia de Belas, 1100, 10º andar, sob a Presidência do Exmo. Desembargador CARLOS ALBERTO ROBINSON, Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos, e comigo, LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, foi iniciada a audiência de instrução e conciliação do proc. DC nº 03840-2008-000-04-00-8, de DISSÍDIO COLETIVO, suscitado pelo SINDICATO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA NO PORTO DO RIO GRANDE - SINDCOF contra o SINDICATO DOS OPERADORES PORTUÁRIOS DO RIO GRANDE DO SUL - SINDOP. Presente a representante do Ministério Público do Trabalho Dra. BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO. Presente o suscitante, por seu presidente, Sr. Mauro Renato de Miranda Marcos e pelo tesoureiro, Sr. Ademir Giambastiani Casartelli, acompanhados de procurador, Dr. Everton Pereira de Mattos. Presente o suscitado, por seu diretor administrativo, Sr. Vidal Áureo Mendonça, acompanhado de procurador, Dr. Manoel Sampaio Antunes. Registra-se a presença do Assessor Sindical Sr. Ronaldo Lopez Garcia, do diretor de operações Sr. Romildo Bondan, neste ato representando a empresa TECON Rio Grande S.A. Reunião de mediação em continuidade à ocorrida no dia 26 de abril de 2009. As partes conciliaram nos seguintes termos: a) manutenção das composições de equipes e funções do Anexo I da convenção revisanda e reajuste de 10% incidente sobre a tabela de salários e taxas do mesmo, sem retroatividade a partir da vigência; b) vigência de 12 meses, a partir de 01 de maio de 2009; c) suspensão das contratações, com vínculo empregatício, dos conferentes de carga no período de 01 de maio de 2009 a 30 de abril de 2010, exceto quanto à salva-guarda ao operador portuário TECON RIO GRANDE S/A, de manutenção de um quantitativo de vinte conferentes nesta condição de vinculado; d) manutenção da atual sistemática de pagamento de férias e de 13º salário; e) em relação às demais condições de trabalho, as partes se autocompuseram. O suscitante se compromete, após a assinatura da convenção, a requerer a desistência das ações de dissídio coletivo ajuizadas (processos nºs 02915-2007-000-04-00-2 e 00163-2007-000-04-00-5), inclusive no que concerne a este. A presente reunião de mediação encerrou-se às 18h08min. Cientes os presentes. Nada mais.
CARLOS ALBERTO ROBINSON
Vice-Presidente do TRT da 4ª Região, no exercício da Presidência da Seção de Dissídios Coletivos
BEATRIZ DE HOLLEBEN JUNQUEIRA FIALHO
Representante do Ministério Público do Trabalho
LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário