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Publicada em: 02/10/2009 00:00. Atualizada em: 02/10/2009 00:00.

BOLETIM (3ª Turma): Publicação oficial ocorre no dia seguinte à disponibilização do ato no DJE

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A publicação oficial de um ato ocorre no dia seguinte à veiculação da informação no Diário da Justiça Eletrônico, iniciando-se a contagem dos prazos no dia subsequente. Por tal motivo, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul proveu o recurso ordinário de uma empresa questionando decisão da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí em não receber embargos declaratórios, por considerá-los opostos tarde demais.

O relator do processo, Juiz-Convocado Francisco Rossal de Araújo, esclareceu que o Provimento 3/2008, pelo qual o TRT-RS estabeleceu o Diário da Justiça Eletrônico como seu veículo oficial para publicação de atos judiciais, observa o disposto na Lei 11.419/2006, pela qual disciplina-se o processo eletrônico na Justiça brasileira. E esta lei define que “considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico”.

Dessa forma, explicou o magistrado, como a informação objeto da controvérsia foi disponibilizada no DJE no dia 29 de janeiro deste ano, uma quinta-feira, ela é considerada publicada oficialmente na sexta-feira, dia 30, abrindo-se o prazo para oposição dos embargos de declaração na segunda-feira, dia 2 de fevereiro, e encerrando-se na sexta-feira, dia 6, data na qual a petição foi, de fato, protocolada nos Correios, sendo, portanto, tempestiva. Para o relator, cabe destacar que este novo sistema de publicação implicou em uma alteração na forma de contagem dos prazos, devendo-se ter o cuidado de desprezar o dia da disponibilização da informação. (Processo 01335-2007-232-04-00-9 ROAbre em nova aba)

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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