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Publicada em: 29/01/2010 00:00. Atualizada em: 29/01/2010 00:00.

CTVA deve ser considerado em cálculo de Adicional de Incorporação

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A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar um empregado devido a um erro no cálculo do Adicional de Incorporação, o que deixava sua remuneração mensal abaixo da devida. A decisão foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que negou provimento ao recurso interposto pela empresa da sentença de primeiro grau.

Ao definir o valor da vantagem, a CEF não incluiu na base de cálculo o Complemento Temporário Variável de Ajuste (CTVA), que faz parte da gratificação de função. Este complemento existe para evitar que um empregado em cargo comissionado tenha remuneração abaixo do piso do mercado, fixado por tabela específica.

A CEF alegou que, seguindo manual normativo interno, o adicional deve ser calculado apenas com base na gratificação de função, desconsiderando o CTVA. Porém, a relatora do acórdão, Desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, destacou que essa norma contraria a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante a manutenção da gratificação no sentido integral. O entendimento foi que, se o CTVA, como próprio nome indica, complementa a gratificação, logo faz parte dela. “A parcela contribui para o aumento da remuneração mensal do empregado e integra a base de cálculo do FGTS, detendo, pois, nítida natureza salarial”, afirmou a desembargadora.

A decisão garantiu ao empregado o recebimento das diferenças salariais a partir de 7 de fevereiro de 2009, além do reajuste na sua remuneração. O autor também receberá valores corrigidos referentes a licença-prêmio e ausências permitidas. A CEF reclamou que a vantagem só poderia ser percebida caso o empregado não gozasse os benefícios, mas o argumento também foi rejeitado pelo TRT-RS.

Cabe recurso.

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS
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