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Publicada em: 24/03/2010 00:00. Atualizada em: 24/03/2010 00:00.

Empregada que passou por revista íntima receberá R$ 10 mil por dano moral

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Após o sumiço de uma quantia em dinheiro, uma empregada de uma farmácia foi submetida a revista íntima, feita pela gerente do estabelecimento. Agora, na Justiça, ela receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, devido ao constrangimento que sofreu. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).

De acordo com a prova testemunhal, a fiscal de caixa da farmácia deu falta de R$ 500 nos valores de um depósito. Avisada, a gerente determinou que todos os funcionários fossem revistados. As mulheres, incluindo a autora, foram examinadas no refeitório, pela gerente e a fiscal de caixa, e tiveram que ficar apenas com roupas íntimas. Os homens foram revistados no banheiro, por um funcionário de apoio. Depois, o envelope com o dinheiro foi encontrado em um armário. Mesmo assim, a gerente não pediu desculpas às empregadas pela revista.

Para o relator do acórdão, o Juiz Convocado Francisco Rossal de Araújo, houve violação dos direitos de privacidade, honra e imagem da autora, assegurados na Constituição. No entendimento dos desembargadores, a farmácia também extrapolou seu poder de mando e controle.

Da decisão, cabe recurso.

 

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Fonte: ACS
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