Criação de Varas do Trabalho aprovada também no TST
O anteprojeto de criação de 22 Varas do Trabalho no Rio Grande do Sul foi aprovado por unanimidade pelo Órgão Especial do TST. Também por unanimidade, já havia sido aprovado no Conselho Superior da Justiça do Trabalho e agora será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça. Em seguida, já como projeto de lei segue para o Congresso Nacional. Na sessão do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho esta tarde,7, foi unânime a aprovação, a partir do voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
O presidente do TRT-RS, Desembargador Carlos Alberto Robinson acompanhou a sessão do Órgão Especial do TST e destacou a sensibilidade dos Ministros, que entenderam a importância da criação das Varas para o Estado. "Todas as Varas propostas são necessárias e um pleito das comunidades", disse o presidente, lembrando que ao ser analisado no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, "prefeitos, vereadores, advogados e lideranças comunitárias foram à Brasília mostrar a importância da ampliação da presença da Justiça do Trabalho nos municípios".
As 22 Varas a serem criadas estão assim distribuídas:
Canoas, 02 (duas) Varas do Trabalho (4ª e 5ª); Capão da Canoa, 01 (uma) Vara do Trabalho (1ª); Caxias do Sul, 02 (duas) Varas do Trabalho (5ª e 6ª); Erechim, 01 (uma) Vara do Trabalho (3ª); Estância Velha, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª); Esteio, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª); Estrela, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª); Gravataí, 02 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª); Lajeado, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª); Nova Prata, 01 (uma) Vara do Trabalho (1ª); Passo Fundo, 02 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª); Rio Grande, 02 (duas) Varas do Trabalho (3ª e 4ª); Santa Rosa, 01 (uma) Vara do Trabalho (2ª); São Leopoldo, 01 (uma) Vara do Trabalho (4ª); São Sebastião do Caí, 01 (uma) Vara do Trabalho (1ª); Taquara, 01 (uma) Vara do Trabalho (4ª); Tramandaí, 01 (uma) Vara do Trabalho (1ª).


