Juiz do Trabalho Marcelo Papaléo fala sobre falência e recuperação de empresas na Escola Judicial do TRT de Campinas
O Juiz do Trabalho Marcelo Papaléo de Souza, titular da Vara do Trabalho de Vacaria (RS), realizou na última sexta-feira (28) uma palestra sobre “A lei de falência e recuperação de empresas”, na Escola Judicial do TRT da 15ª Região (Campinas). No auditório, 112 participantes, entre desembargadores, juízes e servidores.
O Magistrado abriu a exposição ressaltando que “as questões que envolvem falência e recuperação de empresa são temas polêmicos comuns a todos os TRTs, especialmente no que se refere à ordem de devedores, responsabilidade subsidiária, entre outros”. Papaléo apresentou um painel da legislação sobre o tema, e os entendimentos “antes” e “depois” da Lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e prevê as recuperações ordinária, especial (no caso das pequenas e microempresas) e a extrajudicial (que pode ou não ser homologada por um juiz competente).
O palestrante, que é mestre em Direito pela PUC-RS e doutorando pela PUC-SP, apresentou didaticamente, em slides, os princípios do direito concursal, cujo grande foco, pela Lei 11.101/2005, é a continuidade da empresa. “Não é a continuidade da pessoa do empresário, mas da atividade”, salientou Papaléo, que também apresentou os institutos, os objetivos e o roteiro da recuperação judicial, bem como os créditos sujeitos à recuperação judicial e os efeitos jurídicos dessa recuperação.
Dentre as questões controvertidas, Papaléo também defendeu o pagamento das multas trabalhistas (artigos 467 e 477 da CLT) na falência, uma vez que se entende, modernamente, que na mesma situação de falência se devam pagar multas administrativas. E quanto ao depósito recursal, Papaléo afirmou que, apesar da “grande dúvida a quem se libera primeiro, se para o trabalhador ou se para a massa”, ele disse que, em seu entendimento, “se deva liberar para o trabalhador o quanto antes”, sob pena de inviabilizar no futuro a satisfação do empregado.