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Publicada em: 24/04/2025 16:23. Atualizada em: 24/04/2025 16:25.

Mediação do TRT-RS evita greve no transporte público de Esteio

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Foto da audiência de mediação, com os participantes sentado em volta da mesa.Mediação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com a participação do Ministério Público Trabalho, evitou mais uma greve em serviço público essencial.

Na noite de terça-feira (22), os trabalhadores do transporte público municipal de Esteio aceitaram a proposta da empresa Viação Santa Clara, construída e apresentada durante audiência de mediação no TRT-RS no mesmo dia.

A categoria, então, desmobilizou a greve programada para a manhã de quarta-feira (24/4). Desde 11 de abril, os rodoviários se mantinham em estado de greve, reivindicando reajuste salarial com recomposição da inflação, além de outros pedidos. 

Foto da audiência de mediação, com os participantes sentado em volta da mesa.

A mediação foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, com a participação da juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier. O Ministério Público do Trabalho do RS (MPT-RS) esteve representado pela procuradora regional Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo atuou em nome da categoria.

Após negociações mediadas pelo TRT-RS, as partes chegaram à proposta de acordo, posteriormente aprovada pelos trabalhadores em assembleia:

  • Fixação da data-base em maio;
  • Reajuste pelo INPC de janeiro a dezembro de 2024, sobre os salários-base e/ou praticado, a serem cumpridos a partir de 1º de maio de 2025;
  • Pagamento dos meses de janeiro a abril de 2025 na forma de abono compensatório em duas parcelas, a serem pagas nas folhas de maio e junho, tendo como parâmetro o INPC;
  • Supressão do regime de compensação pelo sistema de “banco de horas”;
  • Vale-alimentação com reajuste de 10% e vale-refeição com reajuste de 35%, mantida a coparticipação dos trabalhadores de 20%;
  • Verificação e regularização de eventual atraso de recolhimento do FGTS;
  • Manutenção dos demais benefícios já praticados pela empresa;
  • Que o sindicato leve em consideração que o plano de saúde e seguro de vida já são plenamente custeados pela empresa; 
  • Compromisso da empresa em formalizar o Acordo Coletivo de Trabalho, no prazo de 20 (vinte) dias a partir do aceite da proposta.

Confira a íntegra da ata de mediaçãoAbre em nova aba redigida pelo servidor Rafael Colombo Hartmann.

Estiveram presentes na mediação:

  • Alexandre Corrêa da Cruz – desembargador vice-presidente do TRT-RS;
  • Luciana Caringi Xavier – Juíza auxiliar da Vice-Presidência do TRT-RS;
  • Maria Cristina Sanchez Gomes Ferreira – Procuradora Regional do Trabalho;
  • Andrea Borges Ribeiro – Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo;
  • Laiane Carvalho de Menezes – Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo;
  • Wilson Junior Caetano de Araújo – Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo;
  • João Batista Wolff G. de Oliveira – Advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo;
  • Fernando Silveira – Representante da Viação Santa Clara Ltda – VISAC;
  • Ana Paula Machado – Advogada da VISAC;
  • Larissa Martins – Advogada da VISAC;
  • Fernando Gralha Nunes - Secretário de Segurança do Município de Esteio;
  • Michele de Andrade Torrano - Procuradoria do Município de Esteio;
  • Camila Mousquer Buralde - Procuradoria do Município de Esteio.
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Fonte: Secom/TRT4
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